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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Páx. 46048

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (1216/2011).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que mediante a resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Lidia Valeiras Pérez contra Celce, S.A., Maconsi, S.L., Servicio Gallego de Salud em procedimento ordinário 1216/2011, se acordou citar a Maconsi, S.L., em paradeiro desconhecido, para que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, planta baixa, sala de vistas nº 3, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 2 de dezembro de 2013, às 12.00 horas, à prática do interrogatório que se acordou como diligência final. Poderá comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se. Adverte-se de que é uma única convocação e que os ditos actos não se suspenderão pela falta injustificar de assistência.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão mediante a fixação de uma cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de um emprazamento.

Em caso que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, deverá pôr esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, uma vez transferida tal intuito ao candidato, este possa estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto do julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de citación a Maconsi, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de novembro de 2013

A secretária judicial