De acordo com o estabelecido na Ordem de 10 de junho de 2013 (DOG núm. 117, de 20 de junho) e uma vez que elegeram destino definitivo os funcionários que superaram os últimos processos selectivos convocados pelas ordens da Conselharia da Presidência e Administração Pública de 29 de novembro de 2001 (DOG núm. 239, de 12 de dezembro), esta conselharia
DISPÕE:
Primeiro. A abertura do prazo de tomada de posse que se estabelece no ponto segundo da Ordem da Conselharia de Fazenda de 10 de junho de 2013.
Segundo. O prazo de tomada de posse começará a contar-se a partir do dia seguinte ao da demissão e será de três dias hábeis se o posto de trabalho está na mesma localidade ou de um mês se consiste em localidade diferente.
A demissão deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Se a adjudicação comporta o reingreso ao serviço activo, o prazo de tomada de posse deverá computarse desde o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza.
Terceiro. Contra esta ordem que põe fim à via administrativa poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante esta conselharia no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á impugnar directamente ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde a mesma data, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013
Elena Múñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda