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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 227 Quarta-feira, 27 de novembro de 2013 Páx. 46067

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

ANÚNCIO de 15 de novembro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, pelo que se emprazan os possíveis interessados no expediente de encerramento do escritório de farmácia com sigla C-296-F, da zona farmacêutica de Val do Dubra.

Dentro do procedimento de oficio seguido em relação com o escritório de farmácia, com sigla C-296-F, situada na rua Arcai, núm. 81, Bembibre, da zona farmacêutica de Val do Dubra, titularidade de Jesús J. Bairro Ibáñez, o passado 6 de junho de 2013 a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade, de acordo com as competências que lhe confire o Decreto 146/2001, de 7 de junho, sobre planeamento, abertura, deslocação, encerramento e transmissão de escritórios de farmácia, acordou o encerramento definitivo forzoso do supracitado escritório de farmácia.

Dentro das actuações tendentes a alcançar a efectividade do dito acordo, o passado 11 de novembro de 2013, pessoal da Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade do Departamento Territorial da Corunha, inspeccionou o local em que se encontrava o dito escritório com o objecto de comprovar o estado dos medicamentos e produtos sanitários que havia no seu interior, assim como para adoptar as medidas pertinentes em relação com os supracitados medicamentos e produtos sanitários.

Assim mesmo, procedeu à classificação e realização de um inventário dos medicamentos e produtos sanitários encontrados e, dado que actualmente o local carece da preceptiva autorização administrativa para o armazenamento e depósito de medicamentos, acordou-se o seu depósito temporário nas dependências da Cooperativa Farmacêutica Galega (Cofaga), situadas no polígono de Pocomaco, parcela A-4, da câmara municipal da Corunha.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por ignorar-se o lugar da notificação, põem-se estes factos em conhecimento dos herdeiros de Jesús J. Bairro Ibáñez e demais interessados para que possam comparecer no expediente e num prazo de quinze dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, formulem as alegações que julguem pertinentes na defesa dos seus interesses.

Santiago de Compostela, 15 de novembro de 2013

Antonio Fernández-Campa García-Bernardo
Secretário geral técnico da Conselharia de Sanidade