Segundo consta no expediente, uma vez tentada a prática de outras notificações à dita empresa não foi possível realizar pela causa de ter domicílio desconhecido. Portanto, ao se ignorar o lugar para o efeito de notificações, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, acorda-se que se proceda à publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de edito da câmara municipal correspondente.
As pessoas interessadas poderão examinar a comunicação completa no Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, sito na rua Roma, nº 25-27, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
De conformidade com o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. O dito recurso ou qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito pode interpor-se ante esta direcção geral ou ante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça.
Santiago de Compostela, 31 de outubro de 2013
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Empresa operadora: Recreativos Raba, S.L.
CIF: B-15113921.
Último endereço conhecido: largo da Câmara municipal, 1, 15960 Ribeira (A Corunha).
Data do trâmite de audiência: 31 de outubro de 2013.
Causa do expediente de execução: não pagamento de taxas de máquinas.