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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 26 de novembro de 2013 Páx. 45804

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

RESOLUÇÃO de 21 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, pela que se regula a habilitação da capacitação dos utentes profissionais de produtos fitosanitarios na Galiza.

O Real decreto 1311/2012, de 14 de setembro, pelo que se estabelece o marco de actuação para atingir um uso sustentável dos produtos fitosanitarios (BOE número 223, de 18 de setembro) define, no seu artigo 3, o utente profissional como «qualquer pessoa que use produtos fitosanitarios no exercício da sua actividade profissional, incluídos os operadores, técnicos, empresários ou trabalhadores independentes, tanto no sector agrário coma noutros sectores». Assim mesmo, este real decreto acredite o Registro Oficial de Produtores e Operadores (em diante, ROPO) que compreende, entre outras, a actividade de manipulação e utilização de produtos fitosanitarios de uso profissional.

No tocante à formação, esta norma estabelece que a partires de 26 de novembro de 2013, as comunidades autónomas devem garantir o acesso à formação aos utentes profissionais segundo o tipo de capacitação requerido, e que só se poderão subministrar produtos fitosanitarios para uso profissional aos titulares de um carné que acredite a formação estabelecida a partir de 26 de novembro de 2015.

Portanto, em cumprimento do especificado no supracitado real decreto, é preciso que, desde o 26 de novembro do presente ano, toda a pessoa que inicie o procedimento necessário para a obtenção de um carné de utente profissional de produtos fitosanitarios esteja inscrito no ROPO segundo as seguintes especificações:

a) Solicitudes de formação como utentes profissionais de produtos fitosanitarios.

Com carácter geral, aquelas pessoas que solicitem formação em qualquer nível de capacitação à Conselharia do Meio Rural e do Mar deverão estar inscritos no ROPO. Assim mesmo, as pessoas que solicitem formação como aplicadores-manipuladores de produtos fitosanitarios no seu nível básico às entidades colaboradoras desta conselharia, só poderão realizar a prova de avaliação se se comprova a sua inscrição no ROPO como utentes profissionais. Com este motivo, as entidades colaboradoras deverão acreditar ter informado desta circunstância com carácter prévio à impartición da formação, a todos os solicitantes destes cursos.

b) Repetição da prova de avaliação.

Aquelas pessoas que não superem a prova de avaliação em primeira instância poderão apresentar-se, durante os dois anos seguintes à data em que recebeu a formação, a outras provas de avaliação. Por causa das possíveis actualizações na normativa, una vez superado esse período, deverá repetir o curso de formação.

No suposto de alguma pessoa acredite ter recebido a formação necessária num período inferior aos dois anos, e já se encontre no ROPO, também poderá apresentar-se as provas de avaliação, baixo estes mesmos condicionantes.

c) Renovação do carné.

As pessoas que solicitem a renovação do seu carné deverão acreditar, em primeiro lugar, a sua inscrição no ROPO para, a seguir, cumprir com o requisito de actualização da formação segundo o nível de capacitação. Em concreto, para a actualização de conhecimentos no nível qualificado será necessário um curso de formação teórico-prática com uma duração de 10 horas, cujo conteúdo formativo estará principalmente constituído pelos aspectos modificados da normativa de aplicação. A habilitação desta actualização realizar-se-á mediante provas de avaliação específicas que se desenvolveram segundo diferentes modelos de avaliação.

d) Modelos de avaliação.

Para assegurar a obxectividade das avaliações que se realizem, publicará na página web da conselharia uma instrução a respeito da provas que se realizarão segundo correspondam ao nível básico ou qualificado, assim como as provas correspondentes às actualizações formativas. Esta instrução pode-se descargar nos seguintes enlaces:

http://www.medioruralemar.xunta.es/areas/investigacion_e_formacion/formacion_contínua/

http://www.medioruralemar.xunta.es/institucional/oficina_virtual/escritório_virtual/

e) Convocação das provas de avaliação para a renovação dos carnés.

A Secretaria-Geral de Meio Rural e Montes, através da página web da Conselharia, convocará as provas de avaliação nos lugares e datas que se indiquem. As pessoas que desejem renovar o seu carné deverão inscrever-se electrónicamente no Escritório Agrário Virtual. Para aceder às provas, deverão apresentar um documento de identificação fidedigno e a justificação do pagamento da taxa.

Os resultados das provas de avaliação, que especificarão as pessoas aptas e as não aptas, serão remetidos pelo seu responsável, à Subdirecção Geral de Formação e Transferência Tecnológica consonte o procedimento estabelecido. Uma vez achegada a documentação, emitir-se-á o correspondente carné a todas as pessoas com qualificação de aptas para as quais se acredite a sua inscrição no ROPO. Em nenhum caso se poderá emitir o carné com a apresentação de uma declaração responsável ou similar.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013

Tomás Fernández-Couto Juanas
Secretário geral de Meio Rural e Montes