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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 26 de novembro de 2013 Páx. 45839

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2013 pela que se lhe dá publicidade à formalización de um contrato (expediente 01/2013 SX).

Para os efeitos do previsto no artigo 154 do Real decreto legislativo 3/2011, de 14 de novembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de contratos do sector público (TRLCSP), esta conselharia dá-lhe publicidade à formalización do contrato de subministração de energia eléctrica aos centros de consumo da Rede de Energia da Xunta de Galicia (Redexga).

1. Entidade adxudicadora.

a) Organismo: Conselharia de Economia e Indústria.

b) Dependência que tramita o expediente: Secretaria-Geral Técnica.

c) Número de expediente: 01/2013 SX.

d) Endereço da internet do perfil do contratante:

http://www.contratosdegalicia.es/resultado.jsp?N=18892

2. Objecto do contrato.

a) Tipo de contrato: subministração.

b) Descrição do objecto: subministração de energia eléctrica aos centros de consumo da Rede de Energia da Xunta de Galicia (Redexga).

c) CPV (referência de nomenclatura): 09310000-5.

d) Acordo marco: não.

e) Médio de publicação do anúncio de licitação: Diário Oficial de la União Europeia (DOUE), Boletim Oficial dele Estado (BOE) e Diário Oficial da Galiza (DOG).

f) Data de publicação do anúncio de licitação: DOUE de 8 de maio; BOE número 117, de 16 de maio, e DOG número 93, de 16 de maio de 2013.

3. Tramitação e procedimento.

a) Tramitação: ordinária.

b) Procedimento: negociado com publicidade e sujeito a regulação harmonizada.

4. Valor estimado do contrato: 86.895.920,30 euros.

5. Orçamento base de licitação: segundo o estabelecido na cláusula C da folha de especificações do rogo de cláusulas administrativas particulares (PCAP).

6. Formalización do contrato.

a) Data de adjudicação: 20 de setembro de 2013.

b) Data de formalización do contrato: 10 de outubro de 2013.

c) Contratista: Gás Natural Comercializadora, S.A.

d) Importe de adjudicação: pelos preços unitários do kW/h (sem incluir tarifas de acesso, nem imposto eléctrico nem IVE) para as tarifas de acesso 2.0A, 2.0DHA, 2.0DHS, 2.1A, 2.1DHA, 2.1DHS, 3.0A, 3.1A e 6.1 para os períodos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 que figuram na resolução de adjudicação e no contrato.

e) Vantagens da oferta adxudicataria: é a entidade que obtém maior pontuação tanto no relativo à valoração dos aspectos técnicos como na proposição económica.

Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013

P.D. (Ordem 26.7.2013, DOG núm. 154)
Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria