Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45644

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 18 de novembro de 2013 pela que se convoca um curso de instrutor no manejo de contedores flashover.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Por Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga) onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2013, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso de instrutor no manejo de contedores de flashover, com 1 edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Instrutor no manejo de contedores de flashover

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

35

Vagas por edição

12

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos:

1. Conhecer as técnicas apropriadas para poder manejar contedores de geração de flashover.

2. Aprender a simular a evolução de um incêndio num interior até conseguir e controlar as condições de flashover.

3. Aprender a desenvolver um plano formativo teórico-prático para elaborar uma guia de formação em contedores de flashover.

Conteúdo:

Conteúdo teórico (5 horas): pautas, conteúdos e conceitos que se darão num curso de manejo de contedores de flashover.

1. Física e química do lume. Conteúdo e desenvolvimento.

2. Desenvolvimento de um incêndio. Tendências actuais.

3. Flashover e backdraft.

4. Segurança em contedores.

Conteúdo prático: (30 horas).

1. Ensaios e demonstrações:

• Explicação e demonstração da categoria de inflamabilidade.

• Desenvolvimento do processo de descomposição química sofrido pela madeira ao aplicar-lhe um aumento de temperatura (pirólise).

• Tipos de flashover em função da localização da fonte de ignição e da ventilação.

• Backdraft a escala num simulador.

• Manejo num campo de lume dos diferentes tipos de atiras.

2. Contedores de seguimento e aprendizagem:

• Demonstração real de um contedor de evolução de incêndio e da aplicação de pulsacións de água.

• Visualización da reacção do contedor à aplicação de técnicas de extinção ofensivas.

3. Desenvolvimento, explicação e controlo de diferentes fenômenos relacionados com o flashover:

• Maqueta ou simulador da categoria de inflamabilidade.

• Ensaio no laboratório do processo de pirólise sofrido pela madeira.

• Prática no laboratório dos tipos de flashover.

• Backdraft num simulador a escala de backdraft.

• Manejo de um contedor de evolução e aplicação de pulsacións.

• Manejo e aplicação de técnicas ofensivas de aplicação de água num contedor de flashover.

3. Destinatarios/as e requisitos de participação.

Destinatarios/as: colaboradores/as na docencia da matéria de incêndios urbanos nos cursos convocados pela Agasp.

Requisitos de participação: os/as solicitantes deverão enviar o seu curriculum vitae ao endereço electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es no prazo de 8 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Centro de Formação Integral de Emergências da empresa Seganosa (Alxén, s/n, Salvaterra de Miño, Pontevedra).

Datas: do 16 ao 20 de dezembro de 2013.

Horário: de segunda-feira a quinta-feira com horário partido das 9.00 às 13.30 e das 15.30 às 18.30 e na sexta-feira com horário contínuo das 9.00 às 14.00 horas (5 jornadas).

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição.

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 8 dias naturais contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo é inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

Na selecção do estudantado valorar-se-á o seu curriculum vitae, em concreto os pontos relativos a:

• Experiência profissional nos serviços de extinção de incêndios urbanos.

• Experiência docente na matéria de incêndios urbanos, com especial menção à realizada nos cursos convocados pela Agasp desde o ano 2010 até a actualidade.

• Formação pedagógica e na matéria do flashover.

Reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

De acordo com o estabelecido no artigo 21 do Regulamento de regime interior da Agasp as pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comuniquem a sua imposibilidade de assistência com ao menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia dever-se-á comunicar por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço formação.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a não assistência às classes esteja motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não cheguem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso, a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao remate da actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições do mesmo ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 18 de novembro de 2013

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública