Macoga, S.A. solicitou desta câmara municipal licença autárquica para a abertura e posta em funcionamento de um centro tecnológico de compensadores de dilatación no Cano, Leira, câmara municipal de Ordes. Em cumprimento do disposto no artigo 8.3 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este –que começará a contar desde a publicação do último anúncio no Boletim Oficial da província ou no DOG– possam examinar o expediente, na Secretaria desta câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que julguem oportunas.
Ordes, 19 de novembro de 2013
Manuel Regos Boquete
Presidente da Câmara