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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45695

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón

EDITO (90/2012).

Eduardo José Castaño Barreiro, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Padrón, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal 90/2012, seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A. face a José Luis Pereiras Iglesias, ditou-se sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Estima-se integramente a demanda formulada pelo procurador sr. García-Piccoli Atanes, em representação da entidade Financiera Ele Corte Inglês E.F.C., S.A., contra José Luis Pereiras Iglesias, em situação processual de rebeldia, e condena-se o demandado a pagar à candidata a quantidade de 505,72 euros em conceito de principal e juros moratorios percebidos desde a data de vencimento de cada um dos recibos que resultaram impagados até a data de interposição da demanda (7.3.2012), com expressa imposição de custas ao demandado.

Notifique-se a presente sentença às partes, fazendo-lhes saber que, de acordo com a reforma introduzida no artigo 455 da Lei de axuizamento civil pela Lei 37/2011, de 10 de outubro, ao não superar a quantia do procedimento os 3.000 euros, não cabe interpor contra é-la recurso de apelação.

Expeça-se testemunho desta sentença para a sua união aos autos e leve-se o original ao livro de sentenças deste julgado.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado, José Luis Pereiras Iglesias, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Padrón, 3 de maio de 2013

Eduardo José Castaño Barreiro
Secretário judicial