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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45720

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de junho de 2011, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Lalín (expediente IN407A 2011/83-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: ADIF-Administrador de Infra. Ferroviárias.

Domicílio social: r/ Sor Ángela de la Cruz, nº 3, planta 8, 28020 Madrid.

Denominação: LMT de acometida ao CT do edifício técnico de controlo de sinalización do trecho Ourense-Santiago do corredor norte-noroeste do AVE.

Situação: Lalín.

Características técnicas: LMT a 20 kV com origem no apoio existente da LMTA LAL805 de União Fenosa, com um trecho aéreo de 127 metros com motorista LA-56, seguindo logo subterrânea 4 metros com motorista RHZ1 até o CT do edifício técnico de controlo de sinalización do trecho Ourense-Santiago do corredor norte-noroeste de alta velocidade situado em Lalín (07PCA) Lalín.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das supracitadas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que cuide pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 28 de junho de 2011

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra