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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45737

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de novembro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Sarreaus e Vilar de Barrio (expediente IN407A 2013/40-3).

Para os efeitos previstos na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no artigo 125 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: UTE Vilariño Via Izquierda.

Domicílio social: rua Acato, nº 22, 5ª planta, 28045 Madrid.

Denominação: LMT subt. e CT prov. obras túnel AVE Vilariño-Campobecerros.

Situação: Sarreaus e Vilar de Barrio.

Características técnicas:

LMT de 285 m de comprimento a 20 kV, com motorista RHZ1 2OL 12/20kV 3x(1x240 mm2) AL, com origem na cela de cliente na subestación Sarreaus, propriedade de União Fenosa Distribuição, e final na cela de remonte em caseta situada na parcela 501 do polígono 287 da câmara municipal de Sarreaus.

Aparellaxe para o nível de tensão 20 kV (tensão atribuída 24 kV); cela de remonte, cela de protecção dupla seccionador, cela para transformador bipolar de serviços auxiliares de 4 kVA e cela de linha.

CT intemperie elevador R/T 20.000/400-230 de 12,5 MVA.

Transformador de serviços auxiliares R/T 20.000/400-230 de 4 kVA.

Aparellase para o nível de tensão 30 kV (tensão atribuída 36 kV): cela de remonte, cela de protecção com interruptor automático.

LMT de 1.2194 m a 30 kV, com motorista RHZ1 2OL 18/20 kV 3×(1×240 mm2) Al, com origem na cela de protecção com interruptor automático do transformador intemperie elevador anterior e final no passo aereosubterráneo (PÁS) projectado no lugar do monte Ameá (Vilar de Barrio).

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações nesta chefatura territorial, Curros Enríquez, 1, 4º, no prazo de vinte dias. Assim mesmo, e durante o mencionado prazo, também se poderá examinar o projecto da instalação.

Ourense, 13 de novembro de 2013

P.S.L. (Decreto 110/2013, de 4 de julho)
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe do Serviço de Administração Industrial