Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.
Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluído, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho, esta direcção geral
RESOLVE:
Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.
A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.
A listagem de aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.
A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as, será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.
Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013
José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública
ANEXO
Relação de aspirantes excluído/as
Acesso livre.
Apelidos e nome |
NIF |
Motivo da exclusão |
Asensio Barabash, Ignacio |
51091630M |
18, 58 |
Bouzas Rodríguez, Ana Isabel |
78786411A |
16, 20 |
Rendo Sanín, Eva María |
78798336Z |
56 |
Vázquez Rodríguez, Cristina |
34636433C |
56 |
Vela Yáñez, Emma |
34636216X |
16, 20 |
Código |
Descrição |
16 |
Documento justificativo isenção taxas não apresentado |
18 |
Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não válido |
20 |
Taxas não abonadas |
56 |
Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não válido |
58 |
Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado |