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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45656

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo superior da Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluído, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo superior de Administração da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala superior de finanças.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

A listagem de aspirantes excluído, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de ofício o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as, será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificar expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de aspirantes excluído/as

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Asensio Barabash, Ignacio

51091630M

18, 58

Bouzas Rodríguez, Ana Isabel

78786411A

16, 20

Rendo Sanín, Eva María

78798336Z

      56

Vázquez Rodríguez, Cristina

34636433C

      56

Vela Yáñez, Emma

34636216X

16, 20

Código

Descrição

16

Documento justificativo isenção taxas não apresentado

18

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não válido

20

Taxas não abonadas

56

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não válido

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado