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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 225 Segunda-feira, 25 de novembro de 2013 Páx. 45658

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 19 de novembro de 2013, da Direcção-Geral da Função Pública, pela que se aprovam e se fã públicas as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes.

Em virtude da Resolução de 9 de outubro de 2013 da Direcção-Geral da Função Pública, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 197, de 15 de outubro, aprovaram-se as listagens provisórias de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes.

Uma vez transcorrido o prazo regulamentar para a apresentação de emendas sobre as ditas relações de admitidos e excluídos, de conformidade com o artigo 12 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza e com a base I.4.2. das que regem o processo selectivo convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 140, de 24 de julho, esta direcção geral

RESOLVE:

Aprovar as listagens definitivas de admitidos e excluídos no processo selectivo para o ingresso no corpo de axudantes facultativos da Xunta de Galicia, subgrupo C1, escala de delineantes.

A listagem definitiva de aspirantes admitidos poder-se-á consultar na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es) e estará à disposição dos aspirantes no Serviço do Registro Geral e Informação da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, nos escritórios de Registro e Informação dos edifícios administrativos da Xunta de Galicia e nos seus escritórios comarcais.

A listagem de aspirantes excluídos, com indicação da causa determinante da sua exclusão, figura como anexo a esta resolução.

A Administração devolverá de oficio o montante ingressado em conceito de direitos de exame a aqueles/as aspirantes definitivamente excluídos/as que, de acordo com a base I.3, realizaram o pagamento com certificado digital ou DNI electrónico ou bem fizeram constar na sua solicitude o número de conta para estes efeitos. Para a devolução do importe ingressado por aqueles outros/as aspirantes que não fizeram constar esses dados e figurem nesta resolução como excluídos/as, será necessária a apresentação de um escrito em que o/a interessado/a faça constar o número de conta, a entidade bancária e a localidade desta ou de um certificado expedido pela entidade em que figurem esses dados. Esta documentação deverá ser apresentada no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

De conformidade com o disposto na base I.3, não procederá a devolução do importe abonado em conceito de direitos de exame nos supostos de renúncia a participar no processo dos solicitantes admitidos provisório ou definitivamente.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso potestativo de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde a mesma data, de conformidade com o disposto no artigo 8.2 da Lei 29/1998, de 13 de julho, em relação com o artigo 10.1 do mesmo texto legal.

Santiago de Compostela, 19 de novembro de 2013

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública

ANEXO
Relação de aspirantes excluídos/as

Acesso livre.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Alonso Costas, Ana María

36125368G

16, 20

Areia Moreira, Luis Antonio

52490031Y

56

Carbonell Mateo, Azahara

48538014X

20, 58

Casero Palomares, Sandra

53227646B

16, 20

Te as Taboada, María Isabel

32807705E

16, 20

Corral García, José Nicolás

34891229E

56

Cuba Campello, Carlos

76577748F

58

Domínguez Ouviña, José Antonio

52934253Y

16, 20

Domínguez Pérez, David

44656303D

16

Expósito Medina, Ivett

44711805N

16, 20

Fernández Rivero, María dele Carmen

76747887S

16, 20

Ferrer Reboiras, José Luis

53115249S

16, 20

Fontán González, Rodrigo

78738742J

13, 22

Forja Pena, Javier

33557517B

56

Furones Pérez, Martina

35470046K

58

García Cacheda, José Antonio

76824871H

56

Gómez Fernández, Iván

44829468F

18

González, José Ángel

32633826T

16, 20

Graña Pérez, Ángel Humberto

78735919L

17, 58

Hermida Miser, Rocío

76871505P

58

Lago García, Carlos

52498558T

56

López Gallego, Héctor

33343133X

16

Martín Bejarano, Vicente Miguel

44080245D

56

Martínez Rodríguez, José

34876556T

56

Mateo Arias, Guillermo

28639260M

18

Mourín Espasandín, Yolanda

79336363W

16, 20

Pena López, Fé

33351642D

18, 19, 58

Penido García, Diana María

52457141Y

22

Rey Gómez, Paula María

46904607V

16

Rodríguez Leiros, Diego

76994518V

56

Sánchez Roca, Gonzalo

46917627L

16, 20

Silva Varela, Jaime

44091568Q

56

Suárez Fuentes, Pilar

44807441Z

20, 25, 56

Suárez Reyes, Sebastián Jesús

78509569N

16, 20

Quota específica base I.1.2.

Apelidos e nome

NIF

Motivo da exclusão

Fagoaga Figueiras, Carlos

24398611G

16

García Alves, José Carlos

36077799E

13

García Bonilla, Juan Luis

28896455Z

15

Vidal Fernández, Eva María

09798686L

15

Código

Descrição

13

Doc. xust. isenção taxas fora de prazo

15

Documento xustificativo isenção taxas não cotexado

16

Documento xustificativo isenção taxas não apresentado

17

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não apresentado

18

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não válido

19

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convoc. com cotexo não válido

20

Taxas não abonadas

22

Taxas abonadas fora de prazo

25

Doc. xustif. candidato emprego 6 meses antes convocação não cotexado

56

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não válido

58

Doc. xustif. de não perceber prest. ou subs. por desemprego não apresentado