A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o 15 de outubro de 2013, incoar o expediente sancionador IU3/99/2011-SÃ1 a Alicia Almoina Paleo, em qualidade de promotora das obras, como presumível responsável por uma infracção urbanística muito grave tipificada no artigo 217.2.b) da LOUG, pela construção de uma habitação unifamiliar no lugar de Verdón, Montalbán, freguesia de Viveiro, no termo autárquico de Viveiro.
Ao não se poder realizar a notificação pessoal daquela resolução, mediante esta cédula, e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, situadas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido esse prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada dispõe de um prazo de 15 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar quantas alegações, documentos e justificações considere pertinentes e, se é o caso, propor prova e concretizar os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística