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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 20 de novembro de 2013 Páx. 44928

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 31 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2013/91).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20 baixo.15840 Santa Comba.

Denominação: LMTS e CT Portocarreiro II.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

O ponto de conexão da linha em media tensão enterrada será no passo aéreo enterrado do apoio de nova execução HVH 15/3000 (nas coordenadas UTM-fuso 29 X=520.335 Y=4.766.018) e com final no centro de transformação e seccionamento de nova execução e objecto do projecto CT Portocarreiro II (nas coordenadas UTM-fuso 29 X=520.740 e Y=4.765.670). A tensão nominal será de 20 kV com um tipo de motorista RHZ1-2OL-12/20 kV 240 mm2 Al e com um comprimento de 568 metros.

O centro de transformação situar-se-á numa caseta prefabricada tipo EHC-3T1D, que qual se instalará uma cela de linha e outra de protecção de trafo ambas as duas serão modulares de isolamento e corte hexafluoruro de xofre (SF6), com interruptor-seccionador de 630 A, tensão de 24 kV e 20 kV, com indicadores de presença de tensão e com mando CTI motorizado. Também se instalará um conjunto de pararraios autoválvulas de 10KV-24 KV em bornes do trafo, assim como um transformador de 160 kVA, com refrigeração natural em banho de azeite com tensão primária de 20.000 voltios e tensão secundária de 400/230 V em caseta prefabricada, também se instalará um quadro de baixa tensão com interruptor automático com relés de regulação.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 31 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha