O artigo 14, no seu ponto 1º, letras c) e d) da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza, modificada pela Lei 15/1992, de 30 de dezembro, estabelece que a Junta Eleitoral da Galiza está composta, entre outros, por quatro vogais magistrados do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e por quatro vogais professores em activo das faculdades de Direito, de Ciências Políticas ou de Sociologia das universidades da Galiza.
Os professores das faculdades de Direito, de Ciências Políticas ou de Sociologia serão designados por proposta conjunta dos partidos, federações, coligações ou agrupamentos de eleitores com representação no Parlamento.
No caso de renúncia justificada e aceite pelo presidente, procederá à substituição dos membros da Junta Eleitoral da Comunidade Autónoma e os vogais serão substituídos pelos mesmos procedimentos previstos para a sua designação.
A mesa do Parlamento, na sua reunião de 8 de outubro de 2013, designa novo vogal em virtude do artigo 17.2.a) da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza.
Pelo exposto e em cumprimento do disposto no artigo 15.1 da Lei 8/1985, de 13 de agosto, de eleições ao Parlamento da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único
Nomear, por proposta da mesa do Parlamento da Galiza, vogal da Junta Eleitoral da Galiza o professor que a seguir se indica:
– Francisco Javier Sanjiao Otero.
Disposição derradeiro
Este decreto entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, treze de novembro de dois mil treze
Alberto Núñez Feijóo
Presidente