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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44746

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (769/2011).

María Assunção Bairro Calle, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicación número 769/2011, desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Juan Saavedra Fernández, empresa Rodolfo Lama e empresa Ram Montajes, sobre acidente de grau, se ditou resolução com a seguinte parte dispositiva:

«Resolvemos que estimando o recurso de suplicación interposto pelo demandado Instituto Nacional da Segurança social, devemos revogar e revogamos a sentença ditada nestes autos pelo Julgado do Social número 1 de Ferrol. Em consequência, desestimamos a demanda interposta pelo candidato Juan Saavedra Fernández contra o referido recorrente, a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Rodolfo Lama e Ram Montajes, e absolvemos livremente a todos os demandados.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na conta corrente desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na conta corrente desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma às empresas Rodolfo Lama e Ram Montajes, em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de outubro de 2013

A secretária judicial