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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 221 Terça-feira, 19 de novembro de 2013 Páx. 44823

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2013 pela que se lhe notifica a Víctor Daniel Gómez García a denegação da classificação turística e o cancelamento da inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas do hotel denominado Casa do Argentino, sito na rua Cividanes 9, na localidade de Mera, na câmara municipal de Oleiros (A Corunha).

Vista a declaração responsável de classificação turística e o início de actividade para o estabelecimento arriba assinalado, apreciaram-se os seguintes

Factos.

Primeiro. Com data de 2 de agosto de 2012, Víctor Daniel Gómez García apresentou declaração responsável por classificação turística e início de actividade para o estabelecimento descrito anteriormente.

Segundo. Com base nessa declaração, a Área Provincial da Agência Turismo da Galiza da Corunha procedeu a inscrever no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza o citado estabelecimento, asignándolle o código identificativo arriba assinalado.

Terceiro. A Inspecção Turística da Corunha levou a cabo as comprobações e inspecções necessárias relativas ao cumprimento dos dados declarados para os efeitos de proceder, de ser o caso, à classificação do estabelecimento.

Quarto. Segundo constata a Inspecção, o estabelecimento não cumpre com os requisitos técnicos exixidos, pelo que emite relatório desfavorável.

Quinto. A Área Provincial da Agência Turismo da Galiza da Corunha, de conformidade com o estabelecido no artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, deu-lhe audiência ao interessado para que alegasse e apresentasse os documentos e justificações que considerasse pertinentes.

Sexto. O interessado não efectuou alegações nenhumas.

Sétimo. A Área Provincial, em vista do relatório da Inspecção e tendo em conta as alegações apresentadas pelo interessado, emitiu relatório desfavorável para os efeitos da sua classificação turística e elevou o expediente a esta Agência Turismo da Galiza para a sua resolução.

Fundamentos de direito.

O artigo 44.1 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, estabelece que, uma vez apresentada a declaração responsável devidamente formalizada, os órgãos competentes em matéria de turismo comprovarão o cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta lei e nas normas regulamentares que resultem aplicables, no prazo de três meses contados desde a entrada da documentação completa, e resolverão sobre a conformidade ou não com o declarado.

O artigo 44.2 da dita lei recolhe que a comprobação pelos órgãos competentes em matéria de turismo da inexactitude, falsidade ou omisión, de carácter essencial, dos dados declarados, assim como a não apresentação da declaração responsável, a indispoñibilidade da documentação preceptiva ou o não cumprimento dos requisitos que resultem de aplicação, determinarão a imposibilidade de continuar com o exercício da actividade desde o momento em que se tiver constância de tais factos, em consonancia com o disposto no artigo 106 desta lei, e sem prejuízo das responsabilidades penais, civis ou administrativas a que houver lugar.

A mencionada lei no seu artigo 44.3 estabelece que a dita actuação comportará, de ser o caso, e depois da audiência da pessoa interessada, a resolução motivada de baixa do estabelecimento turístico, assim como o cancelamento da inscrição deste no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza. Assim mesmo, a resolução que declare tais circunstâncias poderá determinar a obriga deste de restituir a situação jurídica no ponto prévio ao exercício da actividade correspondente, e deverá determinar, expressamente, a imposibilidade de apresentar uma nova declaração responsável com o mesmo objecto durante o prazo mínimo de dois meses.

Pelo exposto, e tendo em conta que o interessado não atendeu ao requirimento facto pela Inspecção da Corunha, esta Direcção de Competitividade emite a seguinte proposta de resolução:

Dar de baixa para todos os efeitos e cancelar a inscrição no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Comunidade Autónoma da Galiza ao estabelecimento denominado Casa do Argentino, sito na rua Cividanes 9, Mera, na câmara municipal de Oleiros (A Corunha).

A dita baixa e cancelamento rexistral imposibilítao, de acordo com o estabelecido no artigo 44.2 da mencionada Lei 7/2011, para continuar com o exercício da actividade, sem prejuízo das responsabilidades penais, civis e/ou administrativas a que houver lugar.

Assim mesmo, e de conformidade com o disposto no artigo 44.3 da mencionada Lei do turismo da Galiza, não poderá apresentar nova declaração responsável com o mesmo objecto, durante o prazo mínimo de dois meses desde a notificação da presente resolução.

Uma vez vista esta proposta de resolução formulada e em virtude das competências que tenho conferidas,

RESOLVO:

Confirmar a proposta de resolução em todos os seus termos.

Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposición ante esta Agência Turismo da Galiza, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

O que se lhe notifica em cumprimento do estabelecido no artigo 58 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2013

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza