O artigo 15 e a disposição derradeira primeira do Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza (DOG núm. 242, de 15 de dezembro), estabeleceram a obriga da conselharia competente em matéria de justiça de aprovar mediante ordem o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento à assistência jurídica gratuita, previsão que se cumpriu com a publicação no DOG de 28 de março de 2012 da Ordem de 21 de março de 2012.
As necessidades estatísticas de poder distinguir o sexo dos solicitantes e as reformas introduzidas pelo Real decreto lei 3/2013, de 22 de fevereiro, pelo que se modifica o regime das taxas no âmbito da Administração de justiça e o sistema de assistência jurídica gratuita, aconselham a modificação e adaptação do modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito, com o fim de nos ajustarmos à normativa vigente.
De acordo com o anterior, em virtude da autorização conferida na disposição derradeira primeira do Decreto 269/2008, de 6 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de assistência jurídica gratuita da Galiza,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 21 de março de 2012 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita
O anexo da Ordem de 21 de março de 2012 pela que se estabelece o modelo normalizado de solicitude de reconhecimento do direito à assistência jurídica gratuita fica substituído pelo anexo que se aprova com a presente ordem.
Disposição derradeira
Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2013
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça