Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 86/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Ramón Vazquez Rial contra a empresa Neo Energy Solutions Europe, S.L., Servicio de Ingeniería y Montajes Alen, S.L., Raann Logisti, S.L., ditou-se a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o vinte e oito de outubro de dois mil treze.
Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposición de recurso face a decreto, declaro-o firme, e acordo o arquivamento destas actuações.
Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.
A secretária judicial.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».
E para que sirva de notificação a Neo Energy Solutions Europe, S.L., Raann Logisti, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 28 de outubro de 2013
A secretária judicial