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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Páx. 44573

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2013, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza da modificação da Resolução de 29 de dezembro de 2010 pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação, no Diário Oficial da Galiza do acordo sobre os direitos de participação do pessoal ao serviço da Administração da Xunta de Galicia em matéria de prevenção de riscos laborais.

Com data de 27 de novembro de 2009, os representantes da Administração da Xunta de Galicia e os representantes das organizações sindicais CC.OO., UGT e CSI-CSIF assinaram o acordo sobre direitos de participação do pessoal ao serviço da Administração da Galiza em matéria de riscos laborais, que foi ratificado com data de 12 de abril de 2010 pela Comissão de Pessoal, de conformidade com o disposto no artigo 36 da Lei 9/1987, de 12 de junho, de órgãos de representatividade, determinação das condições de trabalho e participação do pessoal ao serviço das administrações públicas.

O dito acordo foi objecto de inscrição no registro e publicação, no Diário Oficial da Galiza, mediante Resolução de 29 de dezembro de 2010, da Direcção-Geral de Relações Laborais, de acordo com o disposto no artigo 8.3 do Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

Com data de 30 de abril de 2013 aprovou-se, em sessão ordinária celebrada pela Comissão de Pessoal da Xunta de Galicia, a proposta de modificação da Resolução de 29 de dezembro de 2010, e que consiste na inclusão de dois novos parágrafos nos números 3 e 10 do texto.

A Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (Diário Oficial da Galiza núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO

Primeiro. Modificar a Resolução de 29 de dezembro de 2010 incluindo dois novos parágrafos nos números 3 e 10 do texto do acordo que ficam redigidos da seguinte forma:

«3. Delegados de prevenção.

São delegados de prevenção, nos termos definidos na Lei de prevenção de riscos laborais, tanto os designados entre os membros das juntas de pessoal e os comités de empresa como os designados por estes órgãos quando, nos âmbitos recolhidos no anexo, não existam trabalhadores que tenham a condição de delegados de pessoal ou delegados sindicais ou mediante acordo sindical. Para a eleição dos delegados de prevenção tomam-se como âmbitos os reflectidos no anexo; o número de delegados que se elegerão será de acordo com o disposto no artigo 35 da Lei de prevenção de riscos laborais, o que, assim mesmo, figura no citado anexo.

Os delegados de prevenção e os representantes da empresa poderão dispor de um documento que os identifique como tal. O desenho deste documento, a sua confecção, entrega, manutenção, seguimento e arquivo, com as variações naturais por eleições, baixas, altas etc., será competência e responsabilidade do Serviço de Prevenção de Riscos Laborais através do procedimento correspondente.

Tanto os delegados de prevenção coma os representantes da Administração poderão ser substituídos, nas reuniões dos comités que figuram no anexo, por outros representantes. Os substitutos dos representantes das organizações sindicais deverão ser também delegados de prevenção.

Esta substituição deverá ser comunicada.

10. Comissão paritaria de seguimento e interpretação deste acordo.

Imediatamente e a seguir da vigorada deste acordo, constituir-se-á uma comissão paritaria de seguimento e interpretação que, ademais da avaliação do grau de cumprimento do acordo, resolverá sobre as controvérsias que surjam na sua aplicação, assim como a adaptação e modificação dos comités relacionados nos anexos, e poderá variar a sua organização como consequência das mudanças na estrutura orgânica da Administração da Xunta de Galicia ou por outras razões de funcionalidade. As resoluções desta comissão tomar-se-ão por unanimidade e, quando não seja possível, fá-se-á constar na acta a motivação explícita do desacordo. Na comissão paritaria estarão presentes as organizações sindicais signatárias deste acordo.

A Comissão Paritaria estará composta por um representante de cada uma das organizações signatárias do acordo e o mesmo número de representantes da Administração».

Segundo. A unificação do Comité de Segurança e Saúde Laboral da Conselharia de Cultura e Turismo e o Comité de Segurança e Saúde Laboral da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, assinalados no anexo do acordo, num único comité: Comité de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.