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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 18 de novembro de 2013 Páx. 44615

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 1 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por instalações eléctricas, aproveitamento hidroeléctrico de Cascata II (Dumbría e Mazaricos) (expediente IN408A 2005/11-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações do aproveitamento hidroeléctrico de Cascata II, nos termos autárquicas de Dumbría e Mazaricos (expediente IN408A 2005/11-1), pela Resolução da Direcção-Geral de Indústria, Energia e Minas de 19 de agosto de 2013, a favor da entidade beneficiária Ferroatlántica, S.A.U. com endereço na estrada ao Mirador, s/n, O Ézaro, 15297 Dumbría (A Corunha).

Esta chefatura territorial acorda assinalar o dia 27 de novembro de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu Regulamento de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Dumbría, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no diário La Voz da Galiza com datas de 25 de junho de 2013, 2 de julho de 2013 e 22 de junho de 2013, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos cales se lhes praticará notificação individual, se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida Casa da Câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da supracitada Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 1 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha