Uma vez tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios por resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto nos artigos 58.1 e 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, mediante esta cédula notifica-se-lhe à entidade relacionada no anexo a resolução da Secretaria-Geral de Cultura da Ordem de 28 de maio de 2013.
Faz-se saber que o interessado poderá interpor postestativamente recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula de acordo com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, ou directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de 2 meses contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. No caso de optar pelo recurso de reposição não se poderá interpor recurso contencioso-administrativo até que se resolva expressamente ou se produza a desestimación presumível do recurso de reposição interposto.
Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2013
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura
Anexo
Entidade: Editora Vedoira.
Endereço: Emilia Pardo Bazán, 31. 15886 Teo (A Corunha).
Núm. expedientes: CT221C 2013/8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16 e 17.
Data da resolução: 15 de outubro de 2013.
Motivos da não concessão da subvenção: artigo 5 da Ordem de 28 de maio de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para o livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2013.