Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44495

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Vimianzo (expediente IN407A 2013/064).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra dele Foxo, S.L.

Domicílio social: Torelo, 15, 15129 Vimianzo (A Corunha).

Denominação: LMTAS Torelo-Careixo.

Situação: Vimianzo.

Características técnicas:

Linha em media tensão aero-soterrada (LMTAS) a 20 kV, com origem no apoio existente HVH-1600-15 da LMTA Torelo-Reparada (expediente 50.869), o qual se adaptará a apoio de amarre; instalar-se-ão pararraios, curtacircuítos fusibles XS e um passo aero-soterrado, desde o qual se realiza o tendido soterrado em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al + H16, sendo o primeiro trecho de comprimento 670 m em canalización existente (expediente IN407A 2009/503) e um segundo de 597 m em canalización nova, e final em cela de linha existente no centro de interconexión e seccionamento Careixo existente (expediente IN407A 2003/413).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha