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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44424

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

RESOLUÇÃO de 30 de outubro de 2013, da Direcção-Geral de Mobilidade, pela que se convocam as provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza no ano 2014, em desenvolvimento do Real decreto 1032/2007, de 20 de julho (Boletim Oficial dele Estado número 184, de 2 de agosto), e da Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (Diário Oficial da Galiza número 233, de 27 de novembro).

A Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, pela que se modificam o Regulamento (CEE) núm. 3820/85 do Conselho e a Directiva 91/439/CEE do Conselho, estabelece uma nova formação obrigatória para determinados motoristas profissionais.

A formação obrigatória dos motoristas estabelece-se como algo diferente da que actualmente existe para a obtenção das permissões de condución a que se refere a Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de julho de 1991, sobre a permissão de condución, incorporada ao ordenamento interno pelo Regulamento geral de motoristas, aprovado pelo Real decreto 772/1997, de 30 de maio. A nova formação difere desta última tanto na sua estrutura como no seu conteúdo e destinatarios. Por uma parte, estabelece-se uma qualificação inicial que deve obter-se com independência da permissão de condución e, por outra, uma formação contínua dirigida a manter actualizados os conhecimentos inicialmente exixidos. As matérias sobre as que se exixen conhecimentos afectam fundamentalmente a actividade de transporte à que se dedicam profissionalmente estes motoristas.

Em desenvolvimento destas previsões ditou-se o Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, que no seu capítulo VI (artigos 14 a 17), e no seu anexo V, recolhe a regulação dos exames para a obtenção do certificar de aptidão profissional acreditador da qualificação inicial.

A convocação destas provas corresponde-lhe à Xunta de Galicia com base na delegação de competências efectuada pela Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, de delegação de competências do Estado nas comunidades autónomas em relação com os transportes rodoviários e por cabo.

O artigo 15 do referido Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, estabelece que deverão convocar-se exames ao menos seis vezes ao ano, podendo o órgão competente publicar uma vez ao ano todas as convocações referidas a este, indicando os prazos de inscrição correspondentes a cada convocação.

Com base nas ditas previsões ditou-se a Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabeleceram as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza; na que, com o objecto de incidir na transparência destes processos, se incluíram normas a ter em conta necessariamente pelo tribunal designado para a sua realização e avaliação.

Na dita norma preveniu-se expressamente uma habilitação à pessoa titular da Direcção-Geral de Mobilidade para levar a cabo as sucessivas convocações de exame, com respeito à premisas recolhidas na ordem.

Na sua virtude, de conformidade com as previsões contidas na Lei orgânica 5/1987, de 30 de julho, na Directiva 2003/59/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2003, no Real decreto 1032/2007, de 20 de julho, pelo que se regula a qualificação inicial e a formação contínua dos motoristas de determinados veículos destinados ao transporte rodoviário, e na Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas,

DISPONHO:

1. Esta resolução dita ao amparo da base décima da Ordem de 19 de novembro de 2009 da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, por meio da qual se habilita o titular da Direcção-Geral de Mobilidade a ditar as convocações e calendários das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada, que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza.

2. Pelo exposto, e com sometemento às bases previstas na Ordem de 19 de novembro de 2009, da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se estabelecem as bases e as regras de desenvolvimento das provas de constatación da qualificação inicial para o exercício da actividade de motorista profissional de determinados veículos destinados ao transporte de mercadorias ou de viajantes por estrada que terão lugar na Comunidade Autónoma da Galiza; convocam-se, por meio desta resolução, as provas que se vão realizar no ano 2014.

3. Realizar-se-ão nove convocações, que se desenvolverão nos meses que a seguir se detalham, tanto para as categorias D1, D1 + E, D e D + E, como para as categorias C1, C1 + E, C e C + E.

– As provas correspondentes a cada um dos indicados processos terão lugar consonte o seguinte calendário:

– Primeira convocação: entre o 22 de janeiro e o 5 de fevereiro de 2014.

– Segunda convocação: entre o 26 de fevereiro e o 12 de março de 2014.

– Terceira convocação: entre o 9 e o 23 de abril de 2014.

– Quarta convocação: entre o 21 de maio e o 4 de junho de 2014.

– Quinta convocação: entre o 25 de junho e 9 de julho de 2014.

– Sexta convocação: entre o 30 de julho e o 13 de agosto de 2014.

– Sétima convocação: entre o 17 de setembro e o 1 de outubro de 2014.

– Oitava convocação: entre o 5 e o 19 de novembro de 2014.

– Noveno convocação: entre o 10 e o 23 de dezembro de 2014.

4. Os prazos para inscrever às provas previstas no ponto anterior serão os seguintes:

– Primeira convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá de 23 de novembro de 2013 até o 3 de janeiro de 2014, ambos os dois inclusive.

– Segunda convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 4 de janeiro ao 7 de fevereiro de 2014, ambos os dois inclusive.

– Terceira convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 8 de fevereiro ao 21 de março de 2014, ambos os dois inclusive.

– Quarta convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 22 de março ao 2 de maio de 2014, ambos os dois inclusive.

– Quinta convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 3 de maio ao 6 de junho de 2014, ambos os dois inclusive.

– Sexta convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 7 de junho ao 11 de julho de 2014, ambos os dois inclusive.

– Sétima convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 12 de julho ao 29 de agosto de 2014, ambos os dois inclusive.

– Oitava convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 30 de agosto ao 17 de outubro de 2014, ambos os dois inclusive.

– Noveno convocação abrir-se-á um prazo de apresentação de solicitudes que compreenderá do dia 18 de outubro ao 21 de novembro de 2014, ambos os dois inclusive.

5. Para inscrever às provas será necessário apresentar, dentro do prazo previsto no ponto anterior, uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo I desta resolução, acompanhada do impresso de autoliquidación de taxas pelo importe que estabeleça para o efeito a Lei 6/2003, de 29 de dezembro, de taxas, preços e exaccións reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza.

No caso de não prestar o consentimento para que a Administração consulte telematicamente os seus dados de identidade e residência, o aspirante deverá achegar também cópia do DNI e, se é o caso, da documentação que acredite a sua residência habitual na Galiza de conformidade com o disposto na Ordem de 19 de novembro de 2009.

6. Os aspirantes excluído ou não admitidos à realização das provas poderão solicitar a devolução das taxas que abonassem, se é o caso, apresentando para o efeito uma solicitude ajustada ao modelo normalizado que se inclui como anexo II desta resolução.

7. As solicitudes deverão apresentar-se preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és, de acordo com o estabelecido nos artigos 27 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 24 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Para a apresentação das solicitudes será necessário o documento nacional de identidade electrónico ou qualquer dos certificar electrónicos reconhecidos pela sede da Xunta de Galicia.

Alternativamente, também se poderão apresentar as solicitudes em suporte papel por qualquer dos médios estabelecidos no artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Em caso de enviar-se por correio, o envio deverá ser certificado, com o sê-lo de Correios na primeira folha do formulario para garantir que a data de remissão é anterior à de encerramento da convocação.

A documentação complementar poder-se-á apresentar electronicamente utilizando qualquer procedimento de cópia dixitalizada do documento original. Neste caso, as cópias dixitalizadas apresentadas garantirão a fidelidade com o original baixo a responsabilidade da pessoa solicitante. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada segundo o disposto no artigo 35.2 da Lei 11/2007, de 22 de junho, de acesso dos cidadãos aos serviços públicos, e 22.3 do Decreto 198/2010, de 2 de dezembro, pelo que se regula o desenvolvimento da Administração electrónica na Xunta de Galicia e nas entidades dela dependentes.

Santiago de Compostela, 30 de outubro de 2013

Mª dele Camino Triguero Salas
Directora geral de Mobilidade

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