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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 15 de novembro de 2013 Páx. 44538

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Consumo

CÉDULA de 29 de outubro de 2013 pela que se faz pública a notificação de resolução do expediente de baixa no Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza, tramitado pelo Instituto Galego de Consumo, que foi devolvida pelo serviço de Correios por resultar o seu domicílio desconhecido.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificado pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notificaselle à Associação de Consumidores e Utentes A Eira, CIF G 27721703, a resolução do expediente administrativo instruído de conformidade com o Decreto 95/1984, de 24 de maio, de Registro de Organizações de Consumidores e Utentes da Galiza, por não ser possível a dita notificação no último domicílio que consta no expediente que consta no Instituto Galego de Consumo.

Faz-se-lhe saber à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências do Instituto Galego de Consumo (Serviço de Informação, Cooperação e Fomento), com endereço na avenida de Gonzalo Torrente Ballester, nº 1-5, de Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, a interessada pode interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, de acordo com o disposto nos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, perante o julgado contencioso-administrativo onde esteja com a sua sede o órgão que ditou o acto originariamente impugnado, de acordo com o disposto no artigo 8.3 em relação 14.1 primeira, da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que estimem oportuno.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 29 de outubro de 2013

Sol Mª Vázquez Abeal
Presidenta do Instituto Galego de Consumo