Aprovado pela Junta de Governo Local, em sessão de 4 de novembro de 2013, o prego de cláusulas que regerá o procedimento aberto, com um só critério de adjudicação, para o alleamento, mediante compra e venda, da parcela nº 307-A do plano geral da zona de concentração parcelaria de Xinzo de Limia, no sítio de Veiga, propriedade desta câmara municipal, com destino a solo industrial, anuncia-se a abertura do procedimento de licitación:
1. Entidade adxudicadora.
a) Organismo: Câmara municipal de Xinzo de Limia.
b) Dependência: Secretaria.
2. Objecto do contrato: alleamento da parcela com a seguinte descrição.
a) Parcela nº 307-A do plano geral da zona de concentração parcelaria de Xinzo de Limia, no sítio de Veiga, propriedade desta câmara municipal, com destino a solo industrial.
b) Superfície catastral: 72.655,5 m2.
c) Lindeiros: norte: Digna Fuentes Santana (303), Hortensia Gómez e outros (304), e Generosa Ramos Justo (305). Sul: caminho. Leste: caminho. Oeste: resto prédio matriz 307-B.
d) Descrição urbanística: classificação do solo: solo urbanizável. Categoria do solo: solo urbanizável delimitado ou imediato (SU1). Sector: 3. Polígono: I do PSPE. Uso: industrial. Edificabilidade máxima sobre parcela neta (m2/m2): 0,84. Recuamento fachada: 8-8. Recuamento fundo: 5-5. Altura planta: mínima 7,5 m e máxima 16 m (poderá aumentar-se por razões justificadas). Ocupação máxima sobre parcela neta: 85 %. Gastos de urbanização polígono I onde se situa parcela: 813.378,24 €; o adxudicatario subrógase nos restantes compromissos assumidos pela câmara municipal, com a assinatura o 21.10.2013, do convénio urbanístico com Xestur Ourense, S.A.
e) Inscrição rexistral: o prédio está inmatriculado a nome da Câmara municipal de Xinzo de Limia no Registro da Propriedade de Xinzo no tomo 787, livro 217, folio 71, inscrição 1ª, o 26.1.2009.
f) A venda realiza-se em conceito de corpo certo segundo o estabelecido no prego de cláusulas.
3. Tramitação, procedimento e forma de adjudicação: ordinária, aberto e com um só critério de adjudicação.
4. Tipo de licitación: o preço da parcela objecto de alleamento é de 758.602,19 € (IVE incluído) e deve perceber-se no mínimo, devendo realizar-se as ofertas à alça. As ofertas com preço inferior serão desbotadas. O pagamento do preço fará na forma prevista na cláusula 14ª do prego.
5. Garantia provisória: não se exixe.
6. Garantia definitiva: 5 % do montante de adjudicação, excluído o IVE.
7. Obtenção de documentação e informação.
a) Entidade: Câmara municipal de Xinzo de Limia. Rua Curros Enríquez, 15, 32630, Xinzo de Limia, Ourense. Telefone: 988 55 51 11, fax: 988 55 51 12, correio electrónico: secretario@xinzodelimia-ayto.com. O prego estará exposto no perfil do contratante da Deputação Provincial de Ourense para os efeitos de facilitar o acesso a este:
http://dpou.depourense.es/on-line/perfil/
8. Requisitos específicos do contratista: cláusulas 7ª e 8ª do prego.
9. Apresentação de ofertas/propostas.
a) Prazo de apresentação: quinze (15) dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.
b) Documentação que é preciso apresentar: a estabelecida na cláusula 8ª do prego. A proposta ajustará ao modelo que figura nesta cláusula.
c) Lugar de apresentação: Registro Geral da câmara municipal, das 8.00 às 14.30 horas. A documentação poderá igualmente remeter-se por correio nas condições previstas no artigo 80.4 do Regulamento geral da Lei de contratos das administrações públicas.
10. Abertura de ofertas: concluído o prazo de apresentação de propostas, constituíra-se a mesa de contratação na forma prevista na cláusula 9ª do prego, na sala de juntas da câmara municipal, no dia hábil seguinte a aquele em que finalize o prazo de apresentação de propostas. Estimam-se inhábiles, para estes efeitos, nos sábados. O supracitado acto será público.
11. Critério de adjudicação: exclusivamente o preço oferecido. O contrato adjudicar-se-á a aquele licitador que ofereça o maior preço.
12. Gastos: os gastos que derivem dos trâmites de preparação, adjudicação e formalización do contrato, incluídos os de inserção de publicidade em boletins oficiais, serão por conta do comprador nos termos reflectidos no prego.
Xinzo de Limia, 5 de novembro de 2013
Antonio Pérez Rodríguez
Presidente da Câmara