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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44323

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1017/2011).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1017/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Suárez Fernández contra a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Decido que estimando a demanda interposta por Juan Manuel Rodríguez Castro contra a empresa Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. devo declarar e declaro o direito do candidato a perceber a quantidade de oito mil seiscentos cinquenta e quatro euros com oitenta e dois céntimos pelos conceitos que se desagregan no feito segundo desta resolução e, em tal sentido, devo condenar e condeno a empresa demandada a que, estando e passando por tal declaração, lhe abone ao candidato a referida quantidade.

Nenhuma responsabilidade alcança ao Fogasa na presente instância, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária conforme o artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes advertindo-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030 1846) a nome deste julgado com o número 1533 0000 36 1017 11, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533 0000 60 1017 11, a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, o pronuncio, mando e assino.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, encontrando-se realizando audiência pública no dia da data, do qual dou fé».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Vázquez y Vidal Construcciones, S.L. expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 24 de outubro de 2013

A secretária judicial