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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 218 Quinta-feira, 14 de novembro de 2013 Páx. 44345

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 14 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Mesía (expediente IN407A 2013/62).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: UDESA.

Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.

Denominación: centro de seccionamento e manobra O Beledo.

Situação: câmara municipal de Mesía.

Características técnicas:

– Trecho LMT aérea Fondeira-A Fieiteira-Xanceda.

Início linha (UTM): apoio nº 88 existente de tipo C-16/3000 da LMT Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña (expediente 234/2001) (UTM: 562.452; 4.769.262).

Final de linha (UTM): apoio nº 88/2 projectado tipo HV-13/1600 da LMT Fondeira-A Fieiteira-Xanceda (expediente 185/1999) que substitui o apoio existente de tipo HV 13/630 (UTM: 562.622; 4.769.255).

– Passos aerosubterráneos MT.

Tensão de serviço: 15 kV.

Tensão nominal: 20 kV.

Tipo: três passos aerosubterráneos que se vão realizar no apoio nº 88 existente de tipo C-16/3000 da LMT Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña (expediente 234/2001), mesmo apoio de onde parte o novo trecho da linha Fondeira-A Fieiteira-Xanceda (expediente 185/1999) (UTM: 562.452; 4.769.262).

– Trecho LMT subterrânea Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña.

Início linha (UTM): passo aerosubterráneo projectado que se vai realizar no apoio nº 88 existente de tipo C-16/3000 da LMT. Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña (expediente 234/2001) (UTM: 562.452; 4.769.262).

Final linha (UTM): passo aerosubterráneo projectado que se vai realizar no mesmo apoio nº 88 existente de tipo C-16/3000 da LMT. Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña (expediente 234/2001), depois de realizar entrada e saída no centro de seccionamento O Beledo projectado (UTM: 562.452; 4.769.262).

Comprimento: 52 m.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ-2OL-12/20 kV-3 (1×240 AL).

Tensão de serviço: 15 kV.

Tensão nominal: 20 kV.

– Trecho LMT subterrânea Fondeira-A Fieiteira-Xanceda.

Início linha (UTM): cela de linha que se vai instalar no centro de seccionamento O Beledo projectado (UTM: 562.454; 4.469.254).

Final linha (UTM): passo aerosubterráneo projectado que se vai realizar no apoio nº 88 existente de tipo C-16/3000 da LMT Visantoña-Frades-Papucín-Visantoña (expediente 234/2001) (UTM: 562.452; 4.769.262).

Comprimento: 23 m.

Categoria: terceira.

Motorista: RHZ1-2-OL-12/20 kV-3 (1×240 AL).

Tensão de serviço: 15 kV.

Tensão nominal: 20 kV.

– Centro de seccionamento e manobra O Beledo.

Tipo: edifício de seccionamento em caseta de obra civil.

Aparellaxe MT: celas com isolamento em SF6.

Esquema do centro: 3L.

Tensão de serviço: 15 kV.

Tensão nominal: 20 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 14 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha