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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Páx. 44163

III. Outras disposições

Agência Galega de Inovação

RESOLUÇÃO de 5 de novembro de 2013 pela que se modifica o prazo de justificação estabelecido na Resolução de 18 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2013.

O 14 de agosto de 2013 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 18 de julho de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das subvenções para a consolidação e a estruturación de unidades de investigação competitivas nos centros tecnológicos consolidados da Galiza e se procede à sua convocação para o ano 2013.

O artigo 20 da Resolução de 18 de julho de 2013 estabelecia os seguintes prazos de justificação:

1. A justificação do antecipo de 50 % da subvenção concedida a que se refere o artigo 21.1 deverá realizar no prazo máximo de um mês a partir da transferência dos fundos correspondentes.

2. Trás a justificação do antecipo, a entidade poderá apresentar justificações em função do ritmo de execução da acção subvencionada, que darão lugar a pagamentos à conta e que não poderão superar o 80 % da subvenção concedida.

3. A justificação do montante restante da subvenção concedida tendo em conta os dois pontos anteriores terá como data limite de apresentação o 30 de novembro de 2013. Não obstante, se existem quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade a data de justificação (quotas do mês de novembro), estas terão como data limite o 30 de janeiro de 2014.

Tendo em conta que a resolução de concessão se publicou o 31 de outubro de 2013, é preciso alargar os prazos estabelecidos no artigo 20, de acordo com isto,

DISPONHO:

Artigo único

Modificam-se os artigos 20.1 e 20.3 da Resolução de 18 de julho de 2013, que ficam redigidos do seguinte modo:

1. A justificação do antecipo de 50 % da subvenção concedida a que se refere o artigo 21.1 deverá realizar no prazo máximo de um mês a partir da transferência dos fundos correspondentes, sempre e quando o dito prazo não supere de 20 de dezembro de 2013, que é a data limite de apresentação da justificação.

3. A justificação do montante restante da subvenção concedida tendo em conta os dois pontos anteriores terá como data limite de apresentação o 20 de dezembro de 2013. Não obstante, se existem quotas de seguros sociais liquidables com posterioridade a data de justificação (quotas do mês de novembro), estas terão como data limite o 30 de janeiro de 2014.

Santiago de Compostela, 5 de novembro de 2013

Manuel Antonio Varela Rey
Director da Agência Galega de Inovação