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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 217 Quarta-feira, 13 de novembro de 2013 Páx. 44183

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (1114/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 4 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1114/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Mata Segade contra a empresa Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., sobre ordinário, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 563/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 1114/2011.

Candidato: Rubén Mata Segade.

Letrado: Sra. Jove Vidal.

Demandado: Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L.

Fogasa.

Sentença nº 563/2013.

A Corunha, 15 de outubro de 2013

Resolução:

Estimo parcialmente a demanda formulada por Rubén Mata Segade face à empresa Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L. e, em consequência, condeno esta a pagar-lhe ao primeiro a soma de 6.191,15 euros em conceito de salários devidos, assim como o 10 % de juro moratorio pela supracitada quantidade até o seu completo pagamento, e absolvo a empresa dos demais pedimentos formulados face a ela.

O Fogasa deverá passar pelo contido da presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causas seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo magistrado juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e sirva de notificação a Instalaciones Eléctricas Iglesias y Berrocal, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 22 de outubro de 2013

A secretária judicial