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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44051

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (538/2013).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 538/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Carlos Escudero Casal contra a empresa Serpaq Narón, S.L. e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Decido que com estimação da demanda formulada por Carlos Escudero Casal contra a empresa Serpaq Narón, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do candidato. Assim mesmo, dada a imposibilidade da readmisión, declaro extinta a relação laboral na data da presente resolução e condeno a empresa demandado a que abone ao candidato uma indemnização por um montante de três mil quatrocentos trinta e um euros com cinquenta e sete cêntimo (3.431,57 €).

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá anunciar ante julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar justificação de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pela magistrada juíza que a ditou, estando celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma à empresa Serpaq Narón, S.L. expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 22 de outubro de 2013

A secretária judicial