María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faz saber que no procedimento despedimento objectivo individual 165/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Sebastián Alonso Díaz contra Fundo de Garantia Salarial, Buzoneos da Galiza, S.L.L., sobre despedimento, se ditou resolução dirigida, entre outros, a Buzoneos da Galiza, S.L.L., contra a qual cabe interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto no dito julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Buzoneos da Galiza, S.L.L, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 18 de outubro de 2013
A secretária judicial