Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.
Expediente: RL 2007/0330-4.
Acta: 500/2007.
Empresa: Grupo Vigo Norte, S.L.
NIF: B36850618.
Endereço: Colón, 28, 8º A, Vigo.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 3.a), parte C, anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, e artigo 187 da Ordenança laboral da construção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 11.10.2013.
Resolução: coima de 6.010,13 €.
Expediente: RL 2007/0367-4.
Acta: 458/2007.
Empresa: José Malvar Construcciones, S.A.
NIF: A36002038.
Endereço: Eduardo Pondal, 37, baixo, Pontevedra.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 3.a), parte C, anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, e artigo 187 da Ordenança laboral da construção.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 14.10.2013.
Resolução: coima de 6.010,13 €.
Expediente: RL 2007/0371-4.
Acta: 506/2007.
Empresa: Granitos Soygar, S.L.
NIF: B36100527.
Endereço: estrada Godos, km 19, Caldas de Reis.
Matéria: segurança e saúde.
Preceitos infringidos: artigo 4.2.1 e 2, anexo I, em relação com o artigo 3.1.b) do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, e artigo 5.b), parte C, anexo IV, e artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.
Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.
Data da resolução: 14.10.2013.
Resolução: coima de 6.010,13 €.
Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.
Vigo, 21 de outubro de 2013
María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo