Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 216 Terça-feira, 12 de novembro de 2013 Páx. 44081

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

CÉDULA de 21 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Vigo, pela que se notificam resoluções dos expedientes sancionadores incoados por infracção administrativa na ordem social RL 2007/0330-4, 2007/0367-4 e 2007/0371-4.

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, pela presente cédula notifica-se-lhes às empresas que se relacionam as resoluções recaídas nos expedientes sancionadores correspondentes.

Expediente: RL 2007/0330-4.

Acta: 500/2007.

Empresa: Grupo Vigo Norte, S.L.

NIF: B36850618.

Endereço: Colón, 28, 8º A, Vigo.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 3.a), parte C, anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, e artigo 187 da Ordenança laboral da construção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 11.10.2013.

Resolução: coima de 6.010,13 €.

Expediente: RL 2007/0367-4.

Acta: 458/2007.

Empresa: José Malvar Construcciones, S.A.

NIF: A36002038.

Endereço: Eduardo Pondal, 37, baixo, Pontevedra.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 3.a), parte C, anexo IV, em relação com o artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro, e artigo 187 da Ordenança laboral da construção.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.f), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 14.10.2013.

Resolução: coima de 6.010,13 €.

Expediente: RL 2007/0371-4.

Acta: 506/2007.

Empresa: Granitos Soygar, S.L.

NIF: B36100527.

Endereço: estrada Godos, km 19, Caldas de Reis.

Matéria: segurança e saúde.

Preceitos infringidos: artigo 4.2.1 e 2, anexo I, em relação com o artigo 3.1.b) do Real decreto 1215/1997, de 18 de julho, e artigo 5.b), parte C, anexo IV, e artigo 11.1.c) do Real decreto 1627/1997, de 24 de outubro.

Preceitos sancionadores: artigos 5.2, 12.16.b), 39.3.a) e c) e 40 do Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto.

Data da resolução: 14.10.2013.

Resolução: coima de 6.010,13 €.

Faz-se-lhes saber aos interessados que podem formular recurso de alçada perante o director geral de Trabalho e Economia Social, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de acordo com o previsto no artigo 114 e seguinte da Lei 30/1992, de 26 de novembro. Adverte-se-lhes que, de não interpor no tempo e na forma que procedam, deverão abonar a coima imposta mediante a necessária utilização do impresso que poderá solicitar na Chefatura Territorial de Vigo da Conselharia de Trabalho e Bem-estar, no número de conta e na entidade bancária e prazo que nele se assinala, já que, noutro caso, se incoará o procedimento pela via de constrinximento ante a Conselharia de Fazenda correspondente.

Vigo, 21 de outubro de 2013

María Peão Fernández
Chefa territorial de Vigo