Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Distribuidores Electricidad, S.A. (UDESA).
Domicílio social: rua José Ángel Valente, 17, baixo, local 62, 15706 Santiago de Compostela.
Denominação: LMT, CT e RBT Cebreiro.
Situação: O Pino.
Características técnicas:
Reforma da linha em media tensão aérea existente Milhares-Quión (expte. IN407A 2002/247) a 20 kV, entre o apoio nº 59 existente e o apoio nº 63 existente da mesma linha, num comprimento de 291 m, com motorista LA-56.
Linha em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 54 m, com motorista RHZ1-2Ol 12/20 kV 3(1×240) mm2 Al, com origem no passo aero-soterrado projectado que se realizará no apoio nº 62/1 projectado de tipo HVH-15/2500,que se intercalará na LMT Milhares-Quión (expte. IN407A 2002/247), e final em passo aero-soterrado que se realizará no mesmo apoio uma vez entre e saia do novo CT Cebreiro projectado.
Centro de transformação (CT) de tipo prefabricado de formigón, 2L+P com transformador de potência 250 kVA e relação de transformação de 20/0,4-0,23 kV, que se instalará no lugar do Cebreiro (coordenadas UTM, X: 556.539; Y: 4.748.784), o qual substituirá o CTI Cebreiro existente (IN407A 2003/386); assim mesmo, demolerase uma caseta de obra civil existente.
Rede de baixa tensão soterrada, com um comprimento de 72 m, com motorista XZ1-0,6/1 kV 4(1×240) mm2 Al, com origem no novo CT projectado, do qual sairão 3 saídas, e final em passos aero-soterrados projectados que se realizarão no apoio nº 62/1 projectado.
Rede de baixa tensão aérea, com um comprimento de 194 m, com motorista RZ 0,6/1 kV 3×95/54,6 Al, com origem nos passos aero-soterrados que se realizará no apoio nº 62/1 projectado e final na rede existente.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 1 de outubro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha