María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 619/2011 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Díaz Prieto contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:
«Resolução:
Estima-se a demanda interposta por José Manuel Díaz Prieto face a Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condena-se a empresa demandado a abonar ao candidato a quantidade de 491,87 euros.
Notifique-se a resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso nenhum.
Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Expeço-a eu, secretária judicial, para fazer constar que, na mesma data da sentença, se deposita na Secretaria deste julgado a anterior sentença para a sua notificação e publicidade na forma permitida e ordenada pela Constituição e as leis. Seguidamente, livra-se testemunho da sentença para a sua união aos autos. Dou fé».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que sirva de notificação a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 22 de outubro de 2013
A secretária judicial