De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística IU2/13/2013, a Manuel Domínguez Méndez, em relação com as obras consistentes na construção de três edificacións nas cales se desenvolvem usos e actividades de hotelaria, no lugar de Ameiró, freguesia de Dena, no termo autárquico de Meaño, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da dita Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 24 de outubro de 2013
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística