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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 11 de novembro de 2013 Páx. 43802

III. Outras disposições

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 7 de novembro de 2013, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se convocam as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Com data de 15 de maio de 2013 a Direcção-Geral de Comércio, em cumprimento do artigo 25 da Lei 3/1993, de 22 de março, básica das câmaras de comércio, indústria e navegação, e do artigo 61 da Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza e com base nas competências estabelecidas no artigo 14 do Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, emitiu resolução pela que se designa a Comissão Administrador para a Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo ante a imposibilidade de funcionamento normal dos seus órgãos de governo trás as baixas produzidas dos membros do Pleno, incluída a do seu próprio presidente.

Na reunião constitutiva de 24 de maio de 2013, a Comissão Administrador adoptou o acordo de iniciar o processo eleitoral com a finalidade de restituir os órgãos de governo da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo. Para tal efeito, acordou-se a abertura de um prazo de 15 dias naturais para que os empresários e comerciantes da demarcación territorial manifestassem a sua vontade de adscrición ao censo, e anunciou-se no Diário Oficial da Galiza de 5 de junho de 2013, em meios de comunicação e na página web da própria Câmara.

Com data de 2 de setembro de 2013, a Comissão Administrador acordou expor o censo eleitoral durante um prazo de vinte dias naturais com o objecto de dar cumprimento ao disposto no artigo 12 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Transcorrido o prazo previsto para a exposição pública do censo e depois de resolver as reclamações apresentadas, o secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, com data de 28 de outubro de 2013, solicita da Administração tutelante a convocação de eleições, uma vez que as vaga existentes afectam a totalidade do Pleno cameral e dão lugar a um suposto excepcional que excede o espírito contido no artigo 61 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Por todo o anterior, depois da consulta à Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, e em uso das competências atribuídas pelo Decreto 110/2013, de 4 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria,

DISPONHO:

Primeiro. Convocar as eleições para a renovação do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo.

Segundo. Para garantir a transparência e a objectividade do processo eleitoral, constituir-se-á uma junta eleitoral na Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, na forma e com a composição e competências previstas na Lei 5/2004, de 8 de julho, de câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, e no Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza. A junta eleitoral estará com a sua sede no domicílio social da supracitada câmara.

Terceiro. As candidaturas elixibles por sufraxio do electorado apresentarão escrito no registro da câmara respectiva durante os quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. O prazo rematará às 24.00 horas do décimo quinto dia, contado desde a supracitada data.

Quarto. No prazo dos quinze dias seguintes à data de publicação desta convocação de eleições, as organizações empresariais mais representativas apresentarão ante a junta eleitoral correspondente a lista das suas candidaturas.

Quinto. A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 7.1.a).1 da Lei 3/1993, de 22 de março, básica das câmaras de comércio, indústria e navegação de Espanha, celebrar-se-á para todos os grupos e categorias o 9 de janeiro de 2014, e os colégios eleitorais permanecerão abertos entre as 9.00 e as 21.00 horas.

Sexto. A eleição dos vogais a que faz referência o artigo 7.1.a).2 da Lei 3/1993, de 22 de março, básica das câmaras de comércio, indústria e navegação de Espanha, terá lugar o 14 de fevereiro de 2014, na sede da Câmara entre as 13.00 e as 14.00 horas.

Sétimo. O número de colégios eleitorais e os lugares onde se vão instalar estabelecem no anexo I desta resolução.

Oitavo. A Câmara deve enviar à junta eleitoral correspondente a proposta de lista de pessoas eleitoras para serem designadas presidentes/as ou vogais das mesas eleitorais, conjuntamente com a lista das candidaturas apresentadas e com a proposta de número de mesas eleitorais, no prazo que estabelece o artigo 39 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, aprovado pelo Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Noveno. As pessoas eleitoras que prevejam que na data das eleições não possam comparecer nos colégios eleitorais poderão exercer o seu direito ao voto emitindo-o por correio, depois da solicitude pessoal à câmara respectiva, dentro dos vinte dias seguintes ao da publicação desta convocação, segundo o modelo normalizado que figura no anexo II desta resolução e com sujeição aos requisitos e ao procedimento assinalados no artigo 36 da Lei 5/2004, de 8 de julho, e no capítulo VIII do título I do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Décimo. As papeletas e sobres para o voto pressencial ou por correio seguirão os modelos normalizados do anexo VII. Nas papeletas indicar-se-á, no caso de pessoas físicas, os apelidos e o nome e, no caso de pessoas jurídicas, a denominação social das pessoas candidatas ordenadas alfabeticamente, de forma que a pessoa eleitora marcará com uma cruz o recadro da papeleta normalizada correspondente à(s)/a o(s) candidata(s)/o(s) da sua eleição. As papeletas configuradas e impressas depois da proclamación de candidatos manterão a sua validade durante todo o processo eleitoral.

Décimo primeiro. Quando o número de candidatos proclamados por um grupo resulte igual ao dos membros que se deva eleger, a sua proclamación equivalerá à eleição e esta não terá que efectuar-se.

Décimo segundo. Com o fim de garantir o adequado exercício do voto achegam-se os modelos normalizados segundo os anexo I a IX.

Santiago de Compostela, 7 de novembro de 2013

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio

ANEXO I

Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo:

– Colégio eleitoral único.

– Domicílio: avenida Ramón Ferreiro, 18, 27002 Lugo.

– Demarcación: a correspondente à câmara.

ANEXO II-1
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Solicitude para a emissão do voto por correio das pessoas físicas

COMPROVADA A IDENTIDADE DO PETICIONARIO:

(Data, assinatura e ser da câmara de comércio, indústria e navegação)

DADOS DO ELEITOR:

Apelidos:

DNI:

Nome:

CENSO ELEITORAL EM QUE SE ENCONTRA INSCRITO E GRUPOS NOS QUAIS DESEJA VOTAR (caso de não constar grupo, percebe-se que solicita o exercício do voto por correio para todos os grupos em que figure inscrita a pessoa eleitora):

Câmara:

Câmara municipal:

Grupo/s

EXPÕE:

Que ante a previsão de que na data da votação não poderei exercer o meu direito pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, solicito que, ao amparo do artigo 34 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, se expeça certificação acreditador de figurar inscrita no CENSO ELEITORAL em o/s grupo/s indicados, e se remeta toda a documentação precisa para o exercício do voto por correio, ao seguinte endereço:

Rua/largo etc.:

Núm.:

Piso:

Porta:

CP:

Câmara municipal:

Província:

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Fotocópia do DNI ou, se é o caso, passaporte e o seu cartón de identidade de estrangeiro e, se é o caso, certificar de inscrição no Registro Central de Estrangeiros.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO II-2
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Solicitude para a emissão do voto por correio das pessoas jurídicas

COMPROVADA A IDENTIDADE DO PETICIONARIO:

(Data, assinatura e ser da câmara de comércio, indústria e navegação)

DADOS DO ELEITOR:

DADOS DA EMPRESA:

Razão social:

CIF/NIF:

Domicílio social:

DADOS DO REPRESENTANTE:

Apelidos:

DNI:

Nome:

Cargo:

CENSO ELEITORAL EM QUE SE ENCONTRA INSCRITO E GRUPOS NOS QUAIS DESEJA VOTAR (caso de não constar grupo, percebe-se que solicita o exercício do voto por correio para todos os grupos em que figure inscrita a pessoa eleitora):

Câmara:

Câmara municipal:

Grupo/s:

EXPÕE:

Que ante a previsão de que na data da votação não poderei exercer o meu direito pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, solicito que, ao amparo do artigo 34 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, se expeça certificação acreditador de figurar inscrita no censo eleitoral em o/s grupo/s indicados, e se remeta toda a documentação precisa para o exercício do voto por correio, ao seguinte endereço:

Rua/largo etc.:

Núm.:

Piso:

Porta:

CP:

Câmara municipal:

Província:

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Fotocópia do DNI do representante ou, se é o caso, passaporte, e o seu cartón de identidade de estrangeiro e, se é o caso, certificar de inscrição no Registro Central de Estrangeiros.

– Documentos que acreditem a representação suficiente, salvo em caso que se exiba o cartão censual.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO II-3
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Renúncia ao voto emitido por correio das pessoas físicas

D/Dª , com DNI ,
renuncio ao voto enviado por correio, para efeitos de poder votar pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, em virtude do artigo 34.2 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Em , de de 201

Assinado

ANEXO II-4
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Renúncia ao voto emitido por correio das pessoas jurídicas

D/Dª , com DNI ,
em representação de , com CIF ,
renuncio ao voto enviado por correio, para efeitos de poder votar pessoalmente na mesa eleitoral correspondente, em virtude do artigo 34.2 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro.

Em , de de 201

Assinado

ANEXO III
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Solicitude de cartão censual

DADOS DA EMPRESA:

Razão social:

CIF/NIF:

Domicílio social:

DADOS DO REPRESENTANTE:

Apelidos:

DNI:

Nome:

Cargo:

Grupo:

EXPÕE:

Solicita da secretaria da câmara a expedição do cartão censual, de conformidade com os artigos 8 e 9 do Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza, declarando sob juramento que a sua representação legal ou poder suficiente está vigente.

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Nomeação como representante legal ou, se é o caso, poder suficiente de acordo com o previsto no artigo 7.2.

– DNI do representante.

ANEXO IV
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Cartão censual

CARTÃO CENSUAL Nº ______

DADOS DA EMPRESA:

Razão social:

CIF/NIF:

Domicílio social:

DADOS DO REPRESENTANTE:

Nome:

DNI:

Apelidos:

Cargo:

Grupo:

D/Dª , secretário/a geral da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

CERTIFICAR:

Que a pessoa física arriba identificada manifesta que tem a representação legal da pessoa jurídica igualmente identificada, para exercer o seu direito ao voto e no resto dos trâmites de acreditacion do processo eleitoral para a renovação dos órgãos de governo da Câmara, convocado pela Resolução , em virtude do poder o da nomeação que tem outorgado e que está vigente na data de expedição deste cartão censual.

Que o poder ou nomeação apresentado é suficiente e a sua cópia, devidamente cotexada com o original, consta nesta secretaria geral.

E para que conste, para os efeitos previstos no Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.

Em , de de 201

Assinado e selado

Secretário/a geral:

ANEXO V-1
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Apresentação de candidatura da pessoa física

DADOS DA PESSOA CANDIDATA:

Nome:

DNI:

Apelidos:

Domicílio:

Domicílio para efeito de notificações:

DECLARA:

Que, constando no censo eleitoral da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, no grupo , e cumprindo todos os requisitos legais assinalados no artigo 10 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, apresento a minha candidatura a membro do Pleno da citada Corporação.

SOLICITA:

Que se considere o presente escrito, junto com a documentação que se junta, e se aceite a minha candidatura para o grupo assinalado.

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Certificação da secretaria da câmara em que conste que a pessoa candidata reúne os requisitos de elixibilidade do artigo 10.

– Fotocópia do DNI ou passaporte vigente do candidato ou candidata.

– Se é o caso, acreditación documentário da concorrência do requisito de reciprocidade.

– Escritos de apoio à candidatura.

– Assinatura de o/a candidato/a autenticado mediante fedatario público, reconhecimento bancário ou certificação da secretaria da câmara, com data posterior ao começo do processo eleitoral.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO V-2
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Apresentação de candidatura da pessoa jurídica

DADOS DA PESSOA CANDIDATA:

DADOS DA EMPRESA:

Razão social:

CIF/NIF:

Domicílio social:

Domicílio para efeitos de notificações:

DADOS DO REPRESENTANTE:

Nome:

DNI:

Apelidos:

Cargo:

DECLARA:

Que, constando no censo eleitoral da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo, no grupo , e cumprindo todos os requisitos legais assinalados no artigo 10 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, apresento a minha candidatura a membro do Pleno da citada corporação.

SOLICITA:

Que se considere o presente escrito, junto com a documentação que se junta, e se aceite a minha candidatura para o grupo assinalado.

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Certificação da secretaria da câmara em que conste que a pessoa candidata reúne os requisitos de elixibilidade do artigo 10.

– Fotocópia do DNI ou do passaporte vigente de o/a representante do candidato ou candidata.

– Cartão censual ou documentação substitutivo assinalada no artigo 25.1.c).

– Se é o caso, acreditación documentário da concorrência do requisito de reciprocidade.

– Escritos de apoio à candidatura.

– Autenticação da assinatura mediante fedatario público, reconhecimento bancário ou certificação da secretaria da câmara, com data posterior ao começo do processo eleitoral.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO VI-1
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Escrito de apoio de pessoa jurídica à candidatura

O abaixo signatário apoia a candidatura a membro do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo nas eleições convocadas pela resolução da Direcção-Geral de Comércio, do seguinte candidato:

,

(Nome da pessoa física ou jurídica que aparece no censo)

Grupo , de

DADOS DA PESSOA JURÍDICA QUE APOIA A CANDIDATURA:

DADOS DA EMPRESA:

Razão social:

CIF/NIF:

Domicílio social:

DADOS DO REPRESENTANTE:

Nome:

DNI:

Apelidos:

Cargo:

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Fotocópia do DNI ou do passaporte vigente do representante da pessoa jurídica que apoia a candidatura.

– Autenticação da assinatura mediante fedatario público, reconhecimento bancário ou certificação da secretaria da câmara, com data posterior ao começo do processo eleitoral.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO VI-2
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Escrito de apoio de pessoa física à candidatura

O abaixo signatário apoia a candidatura a membro do Pleno da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo nas eleições convocadas pela resolução da Direcção-Geral de Comércio, do seguinte candidato:

,

(Nome da pessoa física ou jurídica que aparece no censo)

Grupo , de

DADOS DA PESSOA FÍSICA QUE APOIA A CANDIDATURA:

Nome:

DNI:

Apelidos:

Domicílio:

Nome utilizado no exercício da actividade económica:

Em , de de 201

Assinado

Junta:

– Fotocópia do DNI ou do passaporte vigente do eleitor que apoia a candidatura.

– Autenticação da assinatura mediante fedatario público, reconhecimento bancário ou certificação da secretaria da câmara, com data posterior ao começo do processo eleitoral.

Secretário da Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

ANEXO VII-I
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Sobre exterior para o envio pelo solicitante do voto por correio

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Especificações:

Tamanho 162 × 229 mm.

Papel branco impresso em tinta preta.

Impressão por uma só cara.

Solapa recta e tira de silicona.

Logótipo da Câmara nas suas cores específicas.

ANEXO VII-2
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Sobre para o envio da documentação do voto por correio

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Especificações:

Tamanho 162 × 229 mm.

Papel branco impresso em tinta preta.

Impressão por uma só cara.

Solapa recta e tira de silicona.

Logótipo da Câmara nas suas cores específicas.

ANEXO VII-3
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Sobre para a papeleta de votação

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Especificações:

Tamanho 120 × 176 mm.

Papel branco impresso em tinta preta.

Impressão por uma só cara.

Solapa recta e tira de silicona.

Logótipo da Câmara nas suas cores específicas.

ANEXO VII-4
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Papeleta de votação para sufraxio do electorado

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Informação eleitoral:

as pessoas eleitoras poderão assinalar na papeleta tantas pessoas candidatas como número de vogais que se vão eleger.

– Em cada papeleta impressa deve figurar os apelidos e o nome ou, se é o caso, razão social, ordenados alfabeticamente, de cada uma das pessoas candidatas proclamadas.

Especificações:

Tamanho 110 × 150 mm.

ANEXO VII-5
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Papeleta de votação para sufraxio por proposta das organizações empresariais

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Informação eleitoral:

as pessoas eleitoras poderão assinalar na papeleta tantas pessoas candidatas como número de vogais que se vão eleger.

– Em cada papeleta impressa deve figurar os apelidos e o nome ou, se é o caso, razão social, ordenados alfabeticamente, de cada uma das pessoas candidatas proclamadas. Em caso que se presente mais de uma lista de organizações empresariais, a ordem de cada uma delas na papeleta será determinada por sorteio em cada junta eleitoral. Em caso que as organizações empresariais apresentem uma lista conjunta, as pessoas candidatas figurarão na papeleta na ordem proposta pelas mencionadas organizações.

Especificações:

Tamanho 110 × 150 mm.

ANEXO VIII
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Acta de constituição da mesa eleitoral de ... …………………………………

Em , de de 201..., às ...... horas, reúnem-se os abaixo signatários com o objecto de constituir a Mesa Eleitoral para a eleição de vogais do Pleno da Câmara de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo do colégio eleitoral ……….....................………….dentre os candidatos apresentados e que correspondem aos seguintes:

Grupo

Categoria

Descrição

Candidatos

Depois da acreditación da sua identidade, fica constituída a Mesa Eleitoral da seguinte forma:

Presidente/a, , com DNI nº

Vogal número 1, , com DNI nº

Vogal número 2, , com DNI nº

A seguir procede-se a receber os/as interventores/as designados/as pelas pessoas candidatas.

O/A presidente/a indica que se consigne na presente acta o seguinte:

Cumprida a normativa legal, o/a presidente/a declara validamente constituídas a Mesa Eleitoral, e acorda o início da votação.

O presidente O vogal 1 O vogal 2

Assinado Assinado Assinado

ANEXO IX
Eleições 2013 Câmara Oficial de Comércio, Indústria e Navegação de Lugo

Acta de escrutínio da mesa eleitoral de .............. ……………………………….. (páx. 1)

Mesa

Colégio eleitoral

Câmara municipal

Província

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DA MESA ELEITORAL:

Data e hora de constituição da mesa eleitoral: ..............................................................................................

COMPOSIÇÃO DA MESA ELEITORAL:

Presidente

Primeiro vogal

Segundo vogal

Interventores

VOTAÇÃO

Às ........... horas do dia da data deram-se por rematadas as operações de reconto de votos, foram lidas as papeletas, em voz alta, pelo presidente da mesa, com o seguinte resultado global:

Nº de eleitores da mesa:

Nº total de votantes:

* Por correio:

* Pessoalmente:

Distribuição de votos:

* Nulos:

* Válidos:

* Em branco:

Acta de escrutínio da mesa eleitoral de .............. ……………………………….. (páx. 2)

Os resultados parciais por grupos e categorias são:

Grupo:

Categoria:

Nº de eleitores da mesa:

Nº total de votantes:

* Por correio:

* Pessoalmente:

Distribuição de votos:

* Nulos:

* Válidos:

* Em branco:

Votos válidos obtidos por cada pessoa candidata

Apelidos e nome

Votos obtidos

Acta de escrutínio da mesa eleitoral de .............. ……………………………….. (páx. 3)

Incidências/Reclamações

NÃO

SIM

O que se acredita pela presente acta que assina o/a presidente/a da Mesa com os/as vogais integrantes e as pessoas interventoras.

Em , de de 201

Presidente Vogais Interventores

Assinado Assinado Assinado