No uso das competências atribuídas a esta secretaria geral e em virtude do disposto nos artigos 84 e 59 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (RXAP-PAC), ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia pelas que se lhe comunica o início do trâmite de audiência, ao amparo da Ordem de 29 de dezembro de 2010 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para a concessão de subvenções à promoção, produção e edição do livro galego, no que se refere à tradução para outras línguas de obras publicado originariamente em galego e à tradução para o galego de obras publicado originariamente noutras línguas, e se procede à sua convocação para o ano 2011 (DOG núm. 2, de 4 de janeiro), modificada pela Ordem de 5 de maio de 2011 (DOG núm. 101, de 26 de maio), informa do início do trâmite de audiência dos expedientes CT221C 2011/110 e CT221C 2011/111 e comunica-se-lhe que pode alegar o que considere pertinente no prazo não superior a 15 dias, contados desde o seguinte ao da data de publicação desta cédula, com a advertência de que, de não fazê-lo assim, se procederá a ditar resolução de revogação e arquivamento dos expedientes.
Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2013
Anjo Manuel Lorenzo Suárez
Secretário geral de Cultura