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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43750

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 9 de outubro de 2013, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2013093AL-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

O 23 de setembro de 2013, a chefa territorial de Sanidade ditou a resolução do expediente sancionador 2013093AL-OU incoado a Manuel Rebollido Romero.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Manuel Rebollido Romero o conteúdo da dita resolução que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências da chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, de Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte. Tudo isto mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer escritório de Novagalicia Banco. Arrecadação Junta, modelo XTAX, e empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via executiva.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 9 de outubro de 2013

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Nº de expediente: 2013093AL-OU.

Interessado: Manuel Rebollido Romero.

DNI/NIF/CIF: 44832541K.

Último domicílio conhecido: Urbanização Satán, 5, Allariz.

Facto imputado: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Regulamento (CE) nº 852/04, de 29 de abril.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: mil euros (1.000 euros).