Neste procedimento seguido por instância de Acção Anúncios, S.L. contra Lisardo Iglesias Marinho ditou-se sentença 50/2013, de 21 de março, que em extracto dispõe:
– Estimar integramente a demanda interposta por Acção Anúncios, S.L.
– Condenar a Lisardo Iglesias Marinho a satisfazer a Acção Anúncios, S.L. a quantidade de 13.285,05 euros, mais juros legais desde a interpelación judicial e juros de mora processual desde a data da sentença ata o seu completo pagamento.
– Impor-lhe expressamente a Lisardo Iglesias Marinho as custas causadas.
– Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá perante este julgado no prazo de vinte dias, contados desde a publicação deste edicto, para o seu conhecimento e resolução pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional décimo quinta da Lei orgânica do poder judicial.
E encontrando-se o dito demandado, Lisardo Iglesias Marinho, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 10 de julho de 2013
A secretária judicial