Com data de 24 de setembro de 2013, o titular da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça ditou resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação não foi possível praticá-la por vir devolvida pelo serviço de Correios. Portanto, em aplicação do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, procede a sua notificação por meio de anúncio no tabuleiro de edictos da câmara municipal do último domicílio conhecido e no Diário Oficial da Galiza.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular recurso contencioso-administrativo, ante o julgado do contencioso-administrativo correspondente, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013
Beatriz Cuiña Barja
Secretária geral técnica da Conselharia de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça
ANEXO
Nº expediente |
Recorrente |
Endereço |
Estabelecimento |
Data e sentido da resolução do recurso de alçada |
RA/XP/2013/11 |
Jorge Ricaurte Calles Vanegas |
Avda. de Fragoso, 58, baixo Vigo |
Cafetería Jormary |
24.9.2013 Desestimatoria |