Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominación: recuamento LMTS, CT r/ Gambrinus e r/ Galileo Galilei.
Situação: câmara municipal da Corunha.
Características técnicas:
Linha eléctrica em media tensão subterrânea a novo CT P. Bens nº 3, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,138 km, com a origem em empalmes projectados na LMTS GRN-738, trecho entre o CS P. Bens nº 2 e o CT P. Bens nº 3, que se retirará, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240) Al, e final em empalmes projectados na LMTS GRN-738, trecho entre o CT P. Bens nº 3 e o CT Workcenter nº 3, depois de realizar entrada e saída no CT P. Bens nº 3 projectado.
Centro de transformação prefabricado subterrâneo, com uma potência de 1.000 kVA e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 25 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha