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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43633

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 25 de setembro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Val do Dubra (expediente IN407A 6/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: modificado LMTS, CTC, RBT Taboada.

Situação: câmara municipal de Val do Dubra.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea a CT Bembibre Câmara municipal, a 20 kV, com um comprimento de 0,244 km, com origem no passo aero-subterrâneo projectado no apoio nº 127-7 existente, que se substituirá por um novo apoio da LMT NEG-803, onde actualmente se realiza o passo aéreo a subterrâneo da LMT a CT São Lourenzo, nº 15, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em cela de linha existente do CT Bembibre Câmara municipal, depois de realizar entrada e saída no CT São Lourenzo, nº 15.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea ao CT Taboada, a 20 kV, com um comprimento de 0,337 km, com origem em empalmes projectados na LMTS NEG-803, no trecho entre o CT Bembibre Câmara municipal e o CT Arcai, 68, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em cela de linha existente no CT Taboada projectado.

Linha eléctrica em media tensão subterrânea ao CT Campo futebol, a 20 kV, com um comprimento de 0,426 km, com origem em cela de linha do CT Taboada projectado, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV-3(1×240 Al), e final em empalmes projectados na LMTS NEG-803, no trecho entre o CT de intemperie Taboada, que se retirará, e o CT Campo futebol.

Centro de transformação prefabricado, com uma potência de 400 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

Saídas rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,155 km, com origem no CT Taboada projectado, motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 25 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha