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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43642

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 10 de outubro de 2013, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se anuncia o levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados pela instalação eléctrica LMTS, CT e RBT Romarís-Lira, Carnota (expediente 53/2012).

Trás ser outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelas instalações da linha eléctrica subterrânea a 20 kV, com um comprimento de 0,380 km, com a origem em cela existente no CT Mar de Lira e final no centro de transformação que se instalará no lugar de Romarís-Lira, no termo autárquico de Carnota (expediente 53/2012), por resolução desta xefatura territorial de 25 de março de 2013, a favor da entidade beneficiária União Fenosa Distribuição, S.A. com endereço na avda. de Arteixo, nº 171, 15007 A Corunha.

Esta xefatura territorial acorda assinalar o dia 3 de dezembro de 2013 para o levantamento das actas prévias à ocupação, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiación forzosa, de 16 de dezembro de 1954 e 56 do seu regulamento, de 26 de abril de 1957, nas cales se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposición de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Carnota, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG, BOP e no jornal La Voz da Galiza, de datas 12.7.2012, 26.6.2012 e 20.6.2012, respectivamente, acto ao qual deverão concorrer os proprietários propostos dos prédios afectados, aos que se lhes praticará notificação individual em que se lhes assinalam os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da referida casa da câmara municipal.

Esta publicação realizar-se-á igualmente para os efeitos do artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação; e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destes, de conformidade com o artigo 5 da dita Lei de expropiación forzosa.

A Corunha, 10 de outubro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha