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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 7 de novembro de 2013 Páx. 43624

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

CÉDULA de 21 de outubro de 2013, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, pela que se notifica a solicitude de habilitação da representação no recurso interposto contra a resolução do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres (expediente RA/M/2013/00131).

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona a solicitude de habilitação da representação do recurso interposto contra a resolução do expediente sancionador instruído por infracções da normativa reguladora dos transportes terrestres, por resultar desconhecido o seu destinatario ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.

Como nos escritos de interposición dos recursos não ficam suficientemente acreditadas as representações dos recorrentes, requer-se, a teor do disposto nos artigos 71 e 76 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para que acreditem a pessoa que represente as ditas entidades por qualquer meio válido em direito que deixe constância fidedigna, de conformidade com o artigo 32 do mesmo corpo legal.

De acordo com o exposto, poderão acreditar a representação mediante documento público, documento privado com assinatura notarial lexitimada ou mediante declaração em comparecimento pessoal dos interessados.

Pelo que se requer para que, a teor do disposto nos artigos 70, 76 e 110 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, no prazo de dez dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, nos acreditem a representação que dizem possuir, com expresso apercibimento de que, de não fazê-lo assim, se procederá ao arquivamento dos ditos escritos sem mais trâmite.

E para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, assino e sê-lo esta cédula.

Santiago de Compostela, 21 de outubro de 2013

José Antonio Fernández Vázquez
Secretário geral técnico da Conselharia de Médio Ambiente,
Território e Infra-estruturas

ANEXO

Número recurso

Expediente

Matrícula

Denunciante

Recorrente

Facto sancionado

Dados da denúncia: data, hora, estrada, p.q.

RA/M/2013/00131

XC-02821-O-2011

2014-BC0/NA-04860-R

Polícia civil 1503 N41519R

Transportes Oza, S.L.

Circular com um camião carecendo das folhas de registro do aparelho de controlo e não apresentar certificado de actividades nem justificar as jornadas.

18.10.2011; 17.30; AP-9; 1-M