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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43392

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (81/2011).

Emilio Alcalá-Zamora Canel, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela, pelo presente edito anúncio que no procedimento de julgamento verbal civil seguido por instância de Andrea Verónica Duarte Pires Fernández face a José Dopazo Rey, Josefa Dopazo Dopazo, Francisca Dopazo Dopazo, Magdalena Dopazo Dopazo e Santiago Dopazo Dopazo ditou-se sentença, cujo encabeçamento e ditame é o seguinte:

«Vistos por Margarita Isabel Poveda Bernal, magistrada juíza titular do Julgado de Primeira Instância número 1 de Santiago de Compostela e o seu partido, os presentes autos de julgamento verbal número 81/2011, seguidos ante este julgado entre partes, de uma, como candidata Andrea Duarte Pires Fernández, com procuradora Sra. Domelo Gómez e letrado Sra. Gil Arbiol, de outra, como demandado, José Dopazo Rey, Josefa Dopazo Dopazo, Francisca Dopazo Dopazo, Magdalena Dopazo Dopazo e Santiago Dopazo Dopazo, em rebeldia, sobre divisão de coisa comum, dita-se esta sentença sobre a base dos seguintes:

Decido que estimando como estimo a demanda interposta por Andrea Duarte Pires Fernández, com procuradora Sra. Domelo Gómez, face a José Dopazo Rey, Josefa Dopazo Dopazo, Francisca Dopazo Dopazo, Magdalena Dopazo Dopazo e Santiago Dopazo Dopazo, em rebeldia, devo declarar a indivisiblidade e demissão da situação de condominio dos seguintes terrenos:

1º. Terreno rústico: parcela nº 65 da zona de concentração parceira de Santa Eulalia de Bando, câmara municipal de Santiago de Compostela, monte no sítio de Campo Giesta, de 24 áreas e 60 centiáreas, inscrito no Registro da Propriedade número 1 de Santiago de Compostela, tomo 772, livro 420, folio 67, terreno rexistral nº 29.808.

2º. Terreno rústico: parcela nº 233 da zona de concentração parceira de Santa Eulalia de Bando, câmara municipal de Santiago de Compostela. Labradío no sítio de Eiras, de 26 áreas e 80 centiáreas, inscrita no Registro da Propriedade número 1 de Santiago, tomo 772, livro 420, folio 230, terreno rexistral nº 29.971.

Acordo a sua adjudicação à candidata, depois de indemnização ao resto dos copropietarios da sua parte do preço, ou, no seu defeito, a venda destas de forma extrajudicial ou judicial mediante leilão público. Condeno os demandado ao pagamento das custas processuais.

Una-se a presente ao livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial da Corunha.

O recurso apresentar-se-á por meio de escrito neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o seguinte ao da notificação.

E encontrando-se os supracitados demandado, José Dopazo Rey, Josefa Dopazo Dopazo, Francisca Dopazo Dopazo, Magdalena Dopazo Dopazo e Santiago Dopazo Dopazo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.

Santiago de Compostela, 20 de março de 2013

O secretário judicial