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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43449

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 21 de outubro de 2013, da Área Provincial da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 19 de setembro de 2013 ditada no expediente sancionador da Corunha AC-83/13, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que tentada pelos meios habituais não se pôde praticar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada perante a directora da Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) Publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato hábil seguinte, b) Publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 21 de outubro de 2013

Mª Carmen Ramallal Molina
Chefa da Área Provincial da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-83/13.

Denunciado: João Pedro Marquês de Araújo.

NIE: X9843597B.

Estabelecimento: O Cuco.

Endereço: estrada DP-9203, km 1, lugar de Castrelo, s/n.

Localidade: Vimianzo.

Preceito infringido: artigo 109.2, letra b) da Lei 7/2011.

Resolução: 19 de setembro de 2013.

Sanção: coima de cento cinquenta euros (150 €).