Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.
Denominação: LMTS, CT, RBT Carballosa II.
Situação: câmaras municipais de Ribeira e Porto do Son.
Características técnicas:
– Linha eléctrica em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 0,020 km, com a origem na LMTS aérea PMR-814 Corrubedo da LMTA ao CT Muíños, em apoio nº 53/45 entre as derivadas ao CT Carballosa e ao CT Oleiros, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV (1×150 Al) e final no CT Carballosa II projectado.
– Centro de transformação prefabricado Carballosa II, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.
– Rede de baixa tensão soterrada com a origem no CT Carballosa II, com um comprimento de 0,055 km, em motorista XZ1.
– Rede de baixa tensão aérea, com a origem no apoio projectado nas imediações do CT Carballosa II, com um comprimento de 0,885 km, em motorista RZ e apoios de formigón.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 30 de setembro de 2013
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha