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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 212 Quarta-feira, 6 de novembro de 2013 Páx. 43421

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de setembro de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Ribeira e Porto do Son (expediente IN407A 101/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: LMTS, CT, RBT Carballosa II.

Situação: câmaras municipais de Ribeira e Porto do Son.

Características técnicas:

– Linha eléctrica em media tensão soterrada a 20 kV, com um comprimento de 0,020 km, com a origem na LMTS aérea PMR-814 Corrubedo da LMTA ao CT Muíños, em apoio nº 53/45 entre as derivadas ao CT Carballosa e ao CT Oleiros, motorista tipo RHZ1-2OL-12/20 kV (1×150 Al) e final no CT Carballosa II projectado.

– Centro de transformação prefabricado Carballosa II, com uma potência de 250 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400-230 V.

– Rede de baixa tensão soterrada com a origem no CT Carballosa II, com um comprimento de 0,055 km, em motorista XZ1.

– Rede de baixa tensão aérea, com a origem no apoio projectado nas imediações do CT Carballosa II, com um comprimento de 0,885 km, em motorista RZ e apoios de formigón.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 30 de setembro de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha