Ramón Fernández Engroba solicitou desta câmara municipal licença autárquica para legalización de oficina artesanal de reparación de maquinaria agrícola que se situará na Colina (Pousada). Cumprindo o disposto no parágrafo 3, do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por período de vinte dias hábeis, com o fim de que durante este, que começará a contar desde o dia seguinte ao da última publicação do presente edito no Boletim Oficial da província e no Diário Oficial da Galiza, possam examinar o expediente, na Secretaria desta Câmara municipal, as pessoas que de algum modo se considerem afectadas pela actividade que se pretende instalar e formular por escrito as reclamações ou observações que se considerem oportunas.
Pastoriza, 23 de outubro de 2013
Primitivo Iglesias Sierra
Presidente da Câmara